Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Entenda como funciona

Posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?

Agência Brasil
03 out 2022 às 13:14

Compartilhar notícia

- Fernando Frazão/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade


O primeiro turno das eleições foi realizado neste domingo (2) em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar no poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.


Isso ocorre porque o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Leia mais:

Imagem de destaque
Vida Além do Trabalho

Ato contra 6x1 na Paulista tem xingamento a Nikolas Ferreira e ausência da CUT e PT

Brasília (DF) 13/11/2024 - Explosões são ouvidas perto do STF; prédio é evacuado, uma pessoa morreu. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Irmão de autor de atentado diz que ele se "deixou levar pelo ódio"

Imagem de destaque

Câmara dá aval a troca de imóveis para novas sedes do Ippul e Codel em Londrina

Imagem de destaque
De passagem pela cidade

Filho de autor de atentado em Brasília presta depoimento à PF em Londrina


LEIA TAMBÉM:

Publicidade


Londrina não amplia bancadas na AL e na Câmara Federal


Cloara Pinheiro 'acorda' deputada e diz que não vai deixar a tevê

Publicidade


Justificativa


Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Publicidade


Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.


Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Publicidade


O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.


Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.


Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.


Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo