O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na semana passada como será a repartição de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), principal forma de financiamento das corridas eleitorais no país.
Em 2024, o fundo terá R$ 4,9 bilhões para uso dos partidos, praticamente o dobro do valor disponível em 2020.
Segundo a Justiça Eleitoral, para ter acesso ao Fundo cada partido precisa definir critérios para distribuição às candidatas e candidatos, de acordo com a legislação. As cotas de gênero de raça, por exemplo, não podem ser ignoradas.
O montante é distribuído da seguinte forma: 2% divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Para este ano, PL, com R$ 886,8 milhões, PT, com R$ 619,8 milhões, e União Brasil, com R$ 536,5 milhões, vão receber as maiores parcelas do Fundo Eleitoral, garantindo 41% do valor disponível.
Outras legendas com valores significativos são PSD, com R$ 420,9 milhões, PP, com R$ 417,2 milhões, MDB, com R$ 404,3 milhões, Republicanos, com R$ 343,9 milhões, Podemos, com R$ 236,6 milhões, PDT, com R$ 173,9 milhões, PSDB, com R$ 147,9 milhões, PSB, com R$ 147,6 milhões, e Psol, com R$ 126,8 milhões.
AVANÇO INSTITUCIONAL
O advogado e cientista político Marcelos Fagundes Curti lembra que o Fundo Eleitoral foi criado em 2017 como forma de compensar a proibição de doações empresariais decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.650. Ele avalia que a criação do FEFC representa um avanço institucional na democracia brasileira.
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