Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Soltura de presos

PGR recorre ao STF para suspender decisão sobre segunda instância

Agência Brasil
19 dez 2018 às 18:19

Compartilhar notícia

Marcelo Camargo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.


No pedido, Raquel Dodge argumentou que a decisão deve ser suspensa para evitar grave lesão à segurança pública. Segundo a procuradora, o plenário do STF decidiu, por diversas vezes, a favor da constitucionalidade da execução da pena após a condenação em segunda instância.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Publicidade
Publicidade


"A decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio nestes autos terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no país. A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes", afirmou Raquel Dodge.


Em função do período de recesso na Corte, que começa hoje (19), a questão será decidida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Publicidade


Decisão


A decisão de Marco Aurélio foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio. O pedido de liminar havia sido feito pelo PCdoB.

Cadastre-se em nossa newsletter

Na decisão, o ministro resolveu "determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos". Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas