O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSDB) determinou o arquivamento de três pedidos de impeachment do governador Beto Richa (PSDB) por suposto crime de responsabilidade diante dos fatos ocorridos no dia 29 de abril, data da ação policial que resultou em mais de 200 feridos no Centro Cívico.
O primeiro dos pedidos, formulado por Ricardo Silveira Pinto, foi rechaçado por inépcia da petição inicial, tendo em conta a ausência de documento que comprove a situação de quitação eleitoral do denunciante, entre outros pressupostos formais previstos na Lei 1.079/50 e igualmente desatendidos, por ausência de indícios e elementos probatórios e, ainda, por conter imputação meramente opinativa sobre a conduta política do governador do Estado.
De acordo com a sustentação do presidente do Legislativo estadual, o simples fato de alguém exercer posição de superioridade hierárquica na estrutura político-administrativa não o torna responsável por quaisquer ilícitos eventualmente praticados por seus subordinados, estes, no caso, detentores de "plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica" – ou por outros agentes públicos que integram a estrutura organizacional da administração pública direta ou indireta. "Neste sentido", segundo o presidente Ademar Traiano, "é indispensável a demonstração do conhecimento dos fatos e sua participação nas condutas, o que não se verificou na inicial".
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Inconsistência – A segunda denúncia, encabeçada por Tarso Cabral Violin e subscrita por outros interessados, foi repelida pelas mesmas razões que a primeira, inclusive pelo não atendimento dos pressupostos formais previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 1.079/50, necessários para a apresentação de denúncia dessa natureza. "Fato é que os subscritores da petição, diante da importância do que pretendiam denunciar e das consequências do pretendido, qual seja, iniciar um procedimento eventualmente passível de cassar o mandato do Governador do Estado do Paraná, poderiam diligenciar a mínima documentação para valerem-se do direito de denúncia garantido da Lei do Impeachment", destaca Traiano.
A denúncia ainda careceria de indícios e de elementos probatórios, e conteria imputação meramente opinativa sobre a conduta política do chefe do Poder Executivo estadual. "Nesse sentido, a denúncia não pode prosperar. As alegações de prática de crime de responsabilidade pelos Denunciantes, em verdade, limitam-se a um conjunto de manifestos de sua própria autoria e de observações apostas a sítios da web, que comprovam exclusivamente o seu inconformismo com a atuação da Polícia Militar na contenção da manifestação", justifica o presidente.
Terceiro pedido – A terceira denúncia contra o governador por supostos crimes de responsabilidade foi apresentada pelo deputado estadual Requião Filho, e teria como base cinco fatos: alteração do Fundo Previdenciário dos servidores públicos; violência contra professores grevistas; infração à lei orçamentária (em face de sua alteração pela Lei 18.468/15); frustração de decisões judiciais (pagamento de precatórios); e infração às normas legais (no preenchimento de cargos na Sanepar e na Cohapar) – e ainda por supostas irregularidades em campanha eleitoral.
O pedido não foi acolhido, por ausência, novamente, de indícios e elementos probatórios, e ainda por parte dos atos objeto da denúncia remeterem a mandato que não o atual. "Os atos objeto da denúncia devem ter ocorrido no mandato em curso (a partir de 1º de janeiro de 2015) para que possam ensejar a instauração de processo por crime de responsabilidade", destacou Ademar Traiano, ao mencionar entendimento neste sentido externado pelo ministro Ayres Brito. A denúncia, neste caso também, conteria imputação unicamente opinativa, sobre a conduta política do governador Beto Richa.