Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Pelo TCE

Paraná: prefeito é multado por irregularidade em convênio

Redação Bonde com TCE-PR
28 jan 2016 às 18:03

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do convênio entre a Prefeitura de Pato Branco (Sudoeste) e o Lar de Idosos São Vicente de Paulo local. Os recursos, no total de R$ 40.800,00, foram transferidos para a assistência aos idosos.

Em função da desaprovação das contas, o prefeito de Pato Branco, Augustinho Zucchi (gestão 2013-2016), recebeu duas multas, uma de R$ 725,48 e outra de R$ 1.450,98, totalizando R$ 2.176,46. O motivo para a desaprovação das contas foi a ausência do termo de transferência no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR. O Tribunal ressalvou o atraso no envio das informações bimestrais relativas ao convênio.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A defesa alegou que o atraso na prestação de contas ocorreu em função da recente implementação do SIT; que as transferências foram realizadas com amparo na Lei Municipal nº 3.100/2009; e que essa lei, juntamente com o plano de trabalho e o plano de aplicação, substitui o instrumento de transferência faltante.

Leia mais:

Imagem de destaque
Investigado pelo STF

Golpismo pode levar Bolsonaro a 28 anos de prisão e a mais de 30 inelegível

Imagem de destaque
Prefeitura de Londrina

Coordenador de equipe de Tiago Amaral fala em ‘portas abertas’ durante transição de governo

Imagem de destaque
Entenda

PF liga tentativa de golpe e caso da 'Abin paralela' ao indiciar Bolsonaro

Imagem de destaque

Julgamento de Bolsonaro e demais indiciados pode ocorrer em 2025


A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade, pois o termo de transferência é imprescindível para legitimar o repasse de recursos públicos. Nesse documento constam os elementos que regem o ajuste, como a qualificação das partes e suas obrigações, o valor a ser repassado e o objeto a ser executado. O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pela expedição de recomendações.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou a manifestação da DAT. Ele ressaltou que é imprescindível que o repasse dos recursos venha acompanhado de instrumento com previsão das metas a serem atingidas; etapas e fases de execução; e cronograma de desembolso. A ausência do termo de transferência configurou a ofensa ao artigo 3º, inciso XIII, da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo