O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alertou 79 municípios do estado no ano passado por gastos excessivos com pessoal. Isso significa que 20% das prefeituras gastaram mais do que podiam com a folha de pagamento entre os anos de 2021 e 2022, já que os alertas do TCE-PR são emitidos a cada quatro meses, quando são feitas as análises de gestão fiscal dos municípios.
Apesar de considerado alto pelo próprio Tribunal, o número é inferior ao registado em 2021, quando foram emitidos 133 alertas pelo mesmo motivo, ou 33% do total de prefeituras paranaenses. Onze cidades da Região Metropolitana de Londrina foram alertadas em algum momento nos últimos dois anos, segundo o balanço divulgado na semana passada pelo TCE-PR: Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Lupionópolis, Miraselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Rolândia, Tamarana e Uraí.
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Os municípios não podem ultrapassar o limite de 60% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos de pessoal, o que inclui servidores estáveis, trabalhadores sem estabilidade e ocupantes de cargos de confiança. O índice é definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece os parâmetros para os gastos públicos. O TCE-PR emite alertas quando os gastos chegam a 54%, o limite prudencial. São quatro tipos de alerta: quando o gasto atinge 90%, 95% ou 100% do limite prudencial, ou quando o orçamento previsto para todo ano já foi executado por causa de gastos excessivos.
Em 2022, foram emitidos 13 alertas de execução orçamentária antecipada, 67 para municípios que haviam atingido 90% do permitido e 33 para cidades que haviam chegado aos 95% do limite prudencial. A lei determina que as prefeituras passem a reduzir seus gastos com pessoal quando atingem 54% da RCL. Nesses casos, os cargos em confiança devem ser reduzidos em pelo menos 20%. Se a conta ainda não fechar, os cargos sem estabilidade e depois estáveis devem ser cortados.
As prefeituras não são punidas imediatamente, explica o presidente do TCE-PR, Fernando Guimarães. “O alerta pode ser sobre o limite prudencial ou o limite fatal, de 54% para cima. É uma ferramenta para não sancionar, mas advertir. Se ele passar de 54% não terá as contas reprovadas só por ultrapassar, mas por não retornar aos limites por dois quadrimestres”, explica Guimarães.
O Tribunal vem registrando queda no número de prefeituras que extrapolaram os gastos. Em 2021, foram emitidos 142 alertas para municípios que chegaram a 90% do limite, 54 para 95% e 20 para 100% do permitido, além de 19 alertas de execução orçamentária antes do fim do ano. “É uma atuação preventiva do Tribunal”, afirma Fernando Guimarães. “Temos feito os alertas ao longo do tempo, identificamos e já disparamos a cada quatro meses. Se não reduzir em dois quadrimestres, o município está sujeito a ter as contas declaradas irregulares e seus atos podem ser considerados nulos”.
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