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Subsídio ilegal

Norte do Paraná: vereador recebeu 'incremento' de R$ 4,8 mil nos salários

Redação Bonde com TCE-PR
19 jan 2016 às 11:14

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a tomada de contas extraordinária referente à gestão de Ruan Cardeal Rinaldo como presidente da Câmara Municipal de Cambira (Norte) em 2013. O motivo foi o pagamento de subsídio ao presidente do Legislativo municipal naquele ano acima do valor devido. Em função da decisão, o então presidente deverá restituir ao cofre municipal os valores excedentes, que totalizam R$ 4.860,00, devidamente atualizados.

O procedimento foi instaurado em função da identificação, por meio do Sistema Gerenciador de Acompanhamento do Programa de Acompanhamento Remoto (Proar/SGA) do TCE-PR, de pagamento indevido de verba de representação ao presidente da Câmara. Lançado em 2014, o Proar é um sistema informatizado por meio do qual o Tribunal de Contas faz o acompanhamento concomitante dos atos de gestão municipal.

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Os interessados justificaram que o subsídio dos vereadores foi fixado em 2012 para a legislatura 2013-2016. Também argumentaram que a verba de representação de 15% sobre esse valor para o presidente da Câmara já estava prevista na Lei Orgânica do Município de Cambira, dispensando sua fixação.


A Diretoria de Contas Municipais (DCM) apontou em sua instrução que Rinaldo recebeu a mais a diferença de R$ 405,00 por mês durante o ano de 2013, a título de verba de representação. Segundo a unidade técnica, o pagamento dessa verba, referente a 15% sobre o subsídio do vereador, só seria possível se houvesse previsão em lei anterior às eleições municipais e com vigência para a legislatura seguinte.

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Além disso, houve ofensa ao artigo 39 da Constituição Federal, que estabelece que os subsídios sejam fixados exclusivamente em parcela única, com vedação do acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo entendimento da DCM.


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com os opinativos da DCM e do MPC quanto à irregularidade da percepção de verba de representação pelo então presidente da Câmara de Cambira.

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Na sessão de 15 de dezembro da Primeira Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Os prazos para recurso começaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 6180/15 na edição nº 1.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 6 de janeiro.


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