O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, abriu procedimento para apurar a possível prática de dano moral coletivo ao gênero feminino em manifestações do desembargador Luís César de Paula Espíndola durante sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, ocorrida em 3 de julho.
O caso teve repercussão nacional e suscitou a manifestação de diversas entidades, inclusive o MPPR, contra a fala do magistrado. Em consequência, a Corregedoria Nacional de Justiça abriu procedimento de reclamação disciplinar após tomar conhecimento de que o desembargador “teria proferido fala de conteúdo potencialmente preconceituoso em relação à vítima menor, além de ter tecido comentários inadequados e de conteúdo aparentemente misógino, em caso sensível de assédio envolvendo menor de 12 anos, e cuja medida protetiva havia sido requerida pelo Ministério Público”.
Machismo estrutural
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A 12ª Câmara Cível julgava pedido de medida protetiva em favor de uma aluna de 12 anos de União da Vitória que se sentiu assediada por um professor. Ele teria pedido o contato da menina e enviado mensagem a ela, elogiando-a e pedindo sigilo sobre a comunicação. A aluna informou que se sentia assediada e que o professor dirigia a ela olhares maliciosos e “piscadas”. No pedido de medida protetiva, apresentado pelo Ministério Público do Paraná, foi solicitado que o professor não desse aulas para a turma na qual a aluna está matriculada e fosse proibido de se aproximar dela.
O desembargador manifestou-se contrário à concessão da medida protetiva, chegando a alegar que se tratava de “ego de adolescente” que “precisava de atenção”. Após a fala de uma colega, que ressaltou o machismo estrutural na sociedade, ele a contestou, com manifestação de teor considerado machista e misógino, razão pela qual a Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos resolveu instaurar procedimento para averiguar o fato.
Apesar do voto contrário do magistrado (único nesse sentido no julgamento do caso pela 12a Câmara Cível), a medida protetiva foi mantida pelo Tribunal, para proteger a aluna do contato com o docente diante do seu constrangimento.
A Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos informou ter recebido por diversos canais indicações de outros casos em que, em sessão de julgamentos de recursos ou mesmo na lavratura de votos, o desembargador “teria violado o decoro do cargo, com utilização de linguagem inadequada, expressando misoginia, valendo-se de estereótipos com preconceito de gênero, causadores de danos morais coletivos por ofensa a dignidade humana de mulheres adultas, bem como de crianças ou adolescentes do sexo feminino”, alegando que “não se trata de um fato isolado”.