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Direitos Humanos

MP e entidades querem que prefeito de Londrina vete PL que proíbe morar na rua

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
24 set 2025 às 17:54

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Vivian Honorato/N.Com
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A promotora Susana de Lacerda, da 24ª Promotoria de Justiça, juntamente com representantes da DPU (Defensoria Pública da União) e do NUCIDH (Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos), recomendou que o prefeito Tiago Amaral (PSD) não sancione o PL (Projeto de Lei) 72/2024, aprovado em segundo turno na semana passada pela CML (Câmara Municipal de Londrina). O texto proíbe que pessoas em situação de rua morem ou realizem atividades do dia a dia em praças e outros espaços públicos.


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O projeto foi apresentado pela vereadora Jessicão (PP), que também é autora do PL que buscava regulamentar a internação compulsória na cidade e da proposta que pretende proibir a entrega de alimentos nas ruas, ainda não votada pelo plenário. A matéria da internação foi vetada após pedido do Ministério Público, e o prefeito elaborou um novo texto, que tramita no Legislativo.


O PL 72/2024 determina que as pessoas em situação de rua sejam encaminhadas a unidades do Centro POP, serviço especializado de acolhimento. A proposta, no entanto, não prevê aplicação de multas nem especifica qual órgão público ficaria responsável pela execução da medida.

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Inconstitucional e ilegal


No documento enviado ao Executivo, as entidades afirmam que o projeto é inconstitucional e ilegal por contrariar o interesse público, princípios constitucionais e normas de Direitos Humanos. Também apontam que a matéria afronta decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua. O mesmo entendimento já havia sido registrado em parecer da Procuradoria Legislativa da Câmara.

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Após a aprovação em segundo turno, Jessicão afirmou à FOLHA que já esperava a recomendação de veto, mas reforçou que vai defender junto ao Executivo a sanção do texto. Sobre a alegação de inconstitucionalidade, disse que há possibilidade de legislar sobre o tema “quando há máximo interesse local”.


As entidades lembram ainda que um relatório de 2018 apontava déficit de vagas em serviços de acolhimento e que, desde então, há uma “tendência crescente de atendimentos”. Segundo o documento, a eventual sanção da lei aumentaria a demanda, exigindo novos aportes orçamentários sem previsão de custeio — o que configuraria vício de iniciativa.

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Londrina já tem legislação sobre o tema


O Conselho Municipal de Saúde destacou, durante a tramitação, que Londrina já possui legislações em vigor que regulamentam o uso dos espaços públicos. A Secretaria Municipal de Defesa Social, por sua vez, manifestou preocupação com a efetividade prática do PL. A recomendação também lembra que o Conselho Municipal de Assistência Social alertou para a necessidade de reconhecer as diferentes condições pessoais enfrentadas pela população em situação de rua, marcada por vulnerabilidades extremas como pobreza multidimensional, rompimento de vínculos familiares e ausência de moradia.

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O prefeito Tiago Amaral recebeu a recomendação nesta quarta-feira (24) e tem até 30 de setembro para responder. Já o prazo para sancionar ou vetar o projeto termina em 9 de outubro. O documento também foi encaminhado ao presidente da CML, vereador Emanoel (Republicanos), e será despachado na sessão desta quinta (25).


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