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No Paraná

MP bloqueia bens de ex-prefeito e empresa de construção

Redação Bonde com MP-PR
14 mai 2014 às 16:57
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O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ivaiporã (Norte do Paraná) determinou, em decisão liminar, a indisponibilidade dos bens, até o limite de R$ 2,3 milhões, de duas empresas do ramo da construção civil, o ex-prefeito Cyro Fernandes Correa Junior e cinco empresários, com base em ação civil pública ajuizada pela 2.ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã. O Ministério Público aponta, na ação, diversas irregularidades em obras asfálticas realizadas pelas empresas requeridas.

O inquérito que deu origem à ação relaciona várias obras de pavimentação e recuperação que não foram realizadas ou não foram concluídas devidamente. Perícias técnicas do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) apontaram, por exemplo, que alguns trechos permanecem apenas com cascalho ou até intransitáveis, pois os serviços foram executados de forma irregular.

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O promotor de Justiça Rodrigo Baptista Braziliano argumenta que os serviços contratados não foram realizados a contento, causando prejuízo aos cofres públicos do município de Ivaiporã, além de gerar enriquecimento ilícito aos requeridos. "Não é legal nem moral que as obras públicas em pouco espaço de tempo se percam por desídia do administrador na sua fiscalização, bem como por conduta leviana das empresas contratadas, que prestaram serviços abaixo da expectativa e em desacordo com os termos contratuais, o que consequentemente gerou uma obra com péssima qualidade para a população e um gasto mal aplicado do dinheiro público", sustenta o promotor de Justiça, na ação.


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