Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Comissão não instalada

Ministro do STF nega instalação imediata de processo de impeachment de Temer

Agência Brasil
25 abr 2016 às 19:51

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou nesta segunda-feira (25) pedido de instalação imediata de processo de impeachment do vice-presidente Michel Temer. Apesar de ter determinado a abertura do processo, em decisão anunciada no mês passado, o ministro entendeu que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, não está protelando o andamento do caso, pelo fato de a comissão especial do processo não ter sido instalada.

No mês passado, o ministro determinou ao presidente da Câmara abertura de pedido de impeachment contra Temer, apresentado pelo advogado Mariel Marley Marra. Após a decisão, Cunha enviou ofício aos líderes partidários solicitando a indicação dos membros da comissão do impeachment de Temer, mas alguns partidos não indicaram os nomes e a comissão não foi instalada.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Diante do impasse, Marra recorreu ao ministro pedindo prazo de 24 horas para instalação do colegiado e a aplicação de multa de R$ 3,3 milhões a Cunha em caso de descumprimento.

Leia mais:

Imagem de destaque
Entenda

Concessão de Praça da Juventude é retirado da pauta da sessão da Câmara de Londrina

Imagem de destaque
Câmara de Londrina

Fábio Cavazotti defende aprovação de nova sede para Codel e Ippul nesta quinta

Imagem de destaque
Primeiro encontro do G6

Prefeitos da região articulam grupo para o fortalecer o Norte do Paraná

Imagem de destaque
Conheça os integrantes

Tiago Amaral anuncia equipe de transição de governo em Londrina


Na decisão de hoje, Marco Aurélio reconheceu que Cunha está cumprindo sua decisão, que determinou a aceitação do pedido, mas não descartou nova análise do caso, em caso de "intuito protelatório" do presidente.

Publicidade


"Formalizado o ato de constituição da comissão especial e expedidos os ofícios por meio dos quais solicitava, aos líderes partidários, em obediência à medida acauteladora implementada, a designação dos deputados titulares e suplentes do colegiado, descabe acolher a alegação de descumprimento, sem prejuízo de nova análise, caso demonstrado o intuito protelatório da autoridade apontada como coatora", afirmou o ministro.


O advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, ou que um novo pedido fosse aberto, por entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade.


No recurso protocolado no Supremo, a Câmara sustenta que Temer não pode responder por crime de responsabilidade, porque sempre assumiu a Presidência da República eventualmente, na ausência da presidente Dilma Rousseff.

Os advogados da Câmara argumentam que o vice-presidente não pode ser responsabilizado pelos decretos que assinou sobre abertura de créditos suplementares. Segundo eles, Temer apenas deu continuidade às "iniciativas da presidente".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo