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Política

Mesa Executiva formaliza denúncia contra vereadores afastados

Redação Bonde com Assessoria de imprensa
23 mar 2018 às 21:03
- Divulgação/CML
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Reunida na tarde desta sexta-feira (23) a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina acolheu o parecer da Procuradoria Jurídica e decidiu formalizar a denúncia apresentada pelo vereador Filipe Barros (PRB) por meio da representação nº 1/2018, em desfavor dos parlamentares afastados Mario Takahashi (PV) e Professor Rony (PTB). A representação baseia-se em suposto cometimento de ato incompatível com o decoro parlamentar, previsto no artigo 9º do Código de Ética, em razão de fatos apontados na Operação ZR3, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

A decisão dos vereadores Ailton Nantes (PP), Eduardo Tominaga (DEM) e João Martins (PSL), respectivamente presidente, segundo secretário e terceiro secretário da Mesa Executiva, será oficialmente informada ao plenário e, na sequência, também serão cientificados os dois vereadores denunciados e o vereador denunciante. "Diante da decisão da Mesa, baseada no parecer jurídico que concluiu pelo preenchimento dos requisitos legais, a denúncia será formalizada e encaminhada à Procuradoria, que mais uma vez vai analisar os aspectos formais, em um prazo de até sete dias", detalhou o vereador Ailton Nantes, ressaltando que neste momento não foi analisado o mérito da representação.

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O presidente da Câmara destacou ainda que os critérios adotados pela Câmara, baseados no Código de Ética e Decoro Parlamentar e no decreto-lei federal nº 201/1967, são bastante rigorosos e buscam garantir a ampla defesa dos vereadores denunciados. "Estamos trabalhando da forma mais transparente e responsável possível, afinal não estamos tratando de uma matéria simples. Trata-se de uma possível abertura de Comissão Processante", afirmou Ailton Nantes.

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Na reunião desta tarde a Mesa Executiva também decidiu pelo arquivamento da representação nº 2, protocolada pelo vereador cassado Emerson Petriv, por apresentar teor semelhante à representação nº 1.


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