Política

Lula indica ex-ministra Rosa Weber para tribunal de revisão do Mercosul

19 mar 2024 às 13:00

O Ministério das Relações Exteriores informou nesta terça-feira (19) que o governo brasileiro indicou a ex-ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber para ocupar uma vaga no Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul.


Rosa vai substituir o ex-ministro da Corte Ricardo Lewandowski, que atualmente ocupa o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


O Tribunal Permanente de Revisão é a corte jurídica do Mercosul, responsável por atuar para a solução de controvérsias. Dessa forma, cabe a essa corte interpretar e propor medidas para que sejam cumpridos os instrumentos e normas estabelecidos no processo de integração no bloco.


O chamado TPR é composto por cinco árbitros. Outros três foram designados pelos governos da Argentina, Paraguai e Uruguai, e um quinto é escolhido de forma unânime entre os governos do bloco.


O também ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski ocupou a presidência do Tribunal do Mercosul até janeiro deste ano, quando pediu desligamento para assumir o cargo no governo Lula. Ele então tornou-se ministro da Justiça e Segurança Pública, em substituição a Flávio Dino, que fez o caminho inverso e tornou-se ministro do STF.


O mandato do árbitro é de dois anos, renováveis por até dois períodos consecutivos. A presidência atual do Tribunal caberá à árbitra brasileira.


Rosa Weber se aposentou no STF em setembro do ano passado, poucos dias antes de completar 75 anos -a data limite para ministros da Corte. Ela permaneceu cerca de 12 anos no cargo, tendo sido indicada por Dilma Rousseff (PT).


A ministra era a presidente do Supremo ao se aposentar e teve uma gestão celebrada por setores da sociedade por ter pautado julgamentos marcantes, como os da descriminalização das drogas e do aborto e o do marco temporal das terras indígenas.


A ministra encerrou sua gestão, porém, sob críticas do Congresso, que a acusou de interferir em temas de competência do Legislativo.


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