Mais uma vez sem consultar autoridades e especialistas da saúde, os vereadores de Londrina aprovaram nessa quinta-feira (24), em segunda discussão, o projeto de lei que proíbe a cobrança do passaporte da vacina em estabelecimentos ou eventos públicos ou privados no município. A matéria já havia sido aprovada em primeiro turno na madrugada de quarta (23), mesmo com parecer técnico-jurídico da própria Casa alegando suas inconstitucionalidade e ilegalidade.
O tema foi aprovado por 15 votos favoráveis 4 contrários e segue para a sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP). Foram contrários apenas os vereadores Matheus Thum (PP), Sonia Gimenez (PSB), Lenir de Assis (PT) e Flavia Cabral (PTB).
Antes da segunda votação, o vereador Eduardo Tominaga (União do Brasil) apresentou uma emenda (alteração no texto) acrescentando artigo para propor que a lei não fosse aplicada às relações de trabalho na iniciativa privada, e foi aprovada pela Comissão de Justiça. "O empresário tem que ter autonomia na gestão. Eu sou a favor do projeto, mas nas relações de trabalho a emenda trará autonomia e liberdade dos empresários tomar a melhor decisão aos seus negócios", disse Tominaga. Porém, a emenda também foi derrubada pelos parlamentares por 10 votos contrários e 9 favoráveis, .
Leia mais:
Tiago Amaral anuncia equipe de transição de governo em Londrina
Deputado federal lança livro e documentário sobre dívida pública brasileira nesta quinta-feira
Entenda como a vitória de Trump deve afetar o Brasil, com mais protecionismo e cerco a importados
Brasil terá 52 prefeitos apoiados por PT e PL, incluindo vice de sigla rival
Já o texto original, se sancionado, pretende proibir a exigência de comprovação de vacinação contra a Covid-19, seja com a finalidade de acesso, permanência, atendimento ou trabalho, em órgãos públicos, estabelecimentos de ensino, indústria, comércio, eventos ou locais de qualquer natureza.
O projeto também veda qualquer tipo de punição ou constrangimento para cidadãos parcialmente vacinados ou não vacinados. Conforme a proposta, em caso de descumprimento, a instituição ou o estabelecimento estará sujeito a penas previstas no Capítulo I do Código de Posturas do Município de Londrina (lei municipal nº 11.468/2011).