Política

Justiça do Paraná destina quase R$ 1 bilhão para pagamento juízes e desembargadores

19 dez 2025 às 15:18

Curitiba - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a pagar R$ 931 milhões a juízes e desembargadores, incluindo aposentados e exonerados. Aprovado de forma sigilosa no dia 12 de dezembro pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, o pagamento retroativo da licença compulsória será feito em parcelas. O Tribunal não se manifestou sobre o assunto.


A licença compulsória dá a juízes e desembargadores o direito de um dia de folga a cada três trabalhados em regime de acúmulo de função. Neste caso, a presidente do TJ-PR, desembargadora Lidia Maejima, atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) para o pagamento das licenças acumuladas nos últimos dez anos, desde 2015.


O salário base de desembargadores do Paraná é de R$ 41.845,49 (abaixo do teto salarial do serviço público, que é de R$ 46.366,19). Em novembro deste ano, no entanto, os vencimentos da maioria dos magistrados foi entre R$ 100 mil e R$ 150 mil, segundo dados do Portal da Transparência do TJ-PR (sem contar o pagamento retroativo das licenças compulsórias, que ainda não começou). Além do salário, eles têm direito a “Vantagens Pessoais”, “Indenizações” e “Vantagens Eventuais”.


Um desembargador do TJ-PR, por exemplo, teve um vencimento bruto de R$ 154.058,45 no mês passado. Além do salário base de R$ 41.845,49, o magistrado teve direito a R$ 6.276,82 a título de “Vantagens Pessoais”, R$ 8.776,82 de “indenizações” e R$ 89.932,79 de “Vantagens Eventuais”. Os descontos foram no valor e R$ R$ 31.842,86 e ele recebeu R$ 114.989,06 líquidos.


Em maio deste ano, o CNJ proibiu a concessão de novos benefícios por meio de decisão administrativa dos próprios tribunais, mas a decisão que autorizou o pagamento retroativo da licença compulsória foi dada pelo próprio corregedor do Conselho. A decisão foi revelada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” nesta semana.


Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que a decisão respeitou a legislação vigente e as normas do CNJ. Segundo a Corregedoria, a licença compensatória não é um “penduricalho” nem um benefício novo, mas consequência de uma lei federal criada em 2015 para compensar “magistrados e membros do Ministério Público pelo acúmulo de função ou de jurisdição, como atuação simultânea em mais de uma unidade judicial ou excesso de acervo”.


“Esse instituto é adotado por diversos tribunais do país, conforme regulamentação do CNJ, e integra o funcionamento regular do Poder Judiciário, em conformidade com a Constituição Federal e em simetria com o Ministério Público. Há, inclusive, previsão semelhante em outras tantas carreiras do serviço público”, diz a nota.


No caso do TJ-PR, afirmou a Corregedoria, o pedido seguiu as etapas exigidas: decisão administrativa da presidência do Tribunal, baseada em pareceres técnicos internos, reconhecimento do direito a muitos magistrados e a estimativa bruta do impacto financeiro, feita pela própria Corte. “O procedimento foi submetido à Corregedoria Nacional, como determinam as normas do CNJ. Como contém dados pessoais, o processo tramitou em sigilo. Além disso, a autorização concedida pela Corregedoria não implica pagamento automático ou imediato, estando condicionada à disponibilidade orçamentária e a critérios de controle e escalonamento”.


A Corregedoria informou ainda que os pagamentos deverão ser individualizados, de forma a comprovar se o beneficiário atuou em regime de acúmulo. A nota diz que o TJ-PR está entre os cinco maiores do país, com quase mil magistrados ativos, além de aproximadamente 500 inativos e mais de 100 pensionistas. “O montante mencionado pela imprensa refere-se a um passivo acumulado ao longo de vários anos, para uma enorme coletividade de magistrados ativos e inativos, o que pode tornar as cifras expressivas.” Segundo a Corregedoria, a quitação dos valores deverá ocorrer de forma gradual, sob fiscalização do CNJ, com possibilidade de devolução de valores caso sejam identificadas irregularidades.


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