Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
LICENÇAS ACUMULADAS

Justiça do Paraná destina quase R$ 1 bilhão para pagamento juízes e desembargadores

José Marcos Lopes especial para a FOLHA
19 dez 2025 às 15:18

Compartilhar notícia

Reprodução/TJPR
siga o Bonde no Google News!

Curitiba - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a pagar R$ 931 milhões a juízes e desembargadores, incluindo aposentados e exonerados. Aprovado de forma sigilosa no dia 12 de dezembro pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, o pagamento retroativo da licença compulsória será feito em parcelas. O Tribunal não se manifestou sobre o assunto.


Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.

A licença compulsória dá a juízes e desembargadores o direito de um dia de folga a cada três trabalhados em regime de acúmulo de função. Neste caso, a presidente do TJ-PR, desembargadora Lidia Maejima, atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) para o pagamento das licenças acumuladas nos últimos dez anos, desde 2015.


O salário base de desembargadores do Paraná é de R$ 41.845,49 (abaixo do teto salarial do serviço público, que é de R$ 46.366,19). Em novembro deste ano, no entanto, os vencimentos da maioria dos magistrados foi entre R$ 100 mil e R$ 150 mil, segundo dados do Portal da Transparência do TJ-PR (sem contar o pagamento retroativo das licenças compulsórias, que ainda não começou). Além do salário, eles têm direito a “Vantagens Pessoais”, “Indenizações” e “Vantagens Eventuais”.


Um desembargador do TJ-PR, por exemplo, teve um vencimento bruto de R$ 154.058,45 no mês passado. Além do salário base de R$ 41.845,49, o magistrado teve direito a R$ 6.276,82 a título de “Vantagens Pessoais”, R$ 8.776,82 de “indenizações” e R$ 89.932,79 de “Vantagens Eventuais”. Os descontos foram no valor e R$ R$ 31.842,86 e ele recebeu R$ 114.989,06 líquidos.


Em maio deste ano, o CNJ proibiu a concessão de novos benefícios por meio de decisão administrativa dos próprios tribunais, mas a decisão que autorizou o pagamento retroativo da licença compulsória foi dada pelo próprio corregedor do Conselho. A decisão foi revelada pelo jornal “O Estado de S. Paulo” nesta semana.


Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que a decisão respeitou a legislação vigente e as normas do CNJ. Segundo a Corregedoria, a licença compensatória não é um “penduricalho” nem um benefício novo, mas consequência de uma lei federal criada em 2015 para compensar “magistrados e membros do Ministério Público pelo acúmulo de função ou de jurisdição, como atuação simultânea em mais de uma unidade judicial ou excesso de acervo”.


“Esse instituto é adotado por diversos tribunais do país, conforme regulamentação do CNJ, e integra o funcionamento regular do Poder Judiciário, em conformidade com a Constituição Federal e em simetria com o Ministério Público. Há, inclusive, previsão semelhante em outras tantas carreiras do serviço público”, diz a nota.


No caso do TJ-PR, afirmou a Corregedoria, o pedido seguiu as etapas exigidas: decisão administrativa da presidência do Tribunal, baseada em pareceres técnicos internos, reconhecimento do direito a muitos magistrados e a estimativa bruta do impacto financeiro, feita pela própria Corte. “O procedimento foi submetido à Corregedoria Nacional, como determinam as normas do CNJ. Como contém dados pessoais, o processo tramitou em sigilo. Além disso, a autorização concedida pela Corregedoria não implica pagamento automático ou imediato, estando condicionada à disponibilidade orçamentária e a critérios de controle e escalonamento”.

Cadastre-se em nossa newsletter


A Corregedoria informou ainda que os pagamentos deverão ser individualizados, de forma a comprovar se o beneficiário atuou em regime de acúmulo. A nota diz que o TJ-PR está entre os cinco maiores do país, com quase mil magistrados ativos, além de aproximadamente 500 inativos e mais de 100 pensionistas. “O montante mencionado pela imprensa refere-se a um passivo acumulado ao longo de vários anos, para uma enorme coletividade de magistrados ativos e inativos, o que pode tornar as cifras expressivas.” Segundo a Corregedoria, a quitação dos valores deverá ocorrer de forma gradual, sob fiscalização do CNJ, com possibilidade de devolução de valores caso sejam identificadas irregularidades.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas