O juiz da 2ª Vara Criminal, Délcio Miranda da Rocha, condenou os treze réus denunciados pelo MP (Ministério Público) por supostamente participar de uma organização criminosa a fim de exigir propina para aprovação de projetos de lei para mudança de zoneamento na Câmara Municipal de Londrina.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (31), quatro anos e meio após a deflagração da Operação ZR3 em janeiro de 2018. Então vereadores, Mario Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB) foram condenados a sete e nove anos, respectivamente, mas sempre negaram o suposto pedido de propina para empresários nas tratativas dos projetos de leis. Cabe recurso de todos os réus no TJ (Tribunal de Justiça).
Além dos ex-parlamentares, ex-agentes públicos e empresários foram condenados. A maior pena imposta, de 14 anos de prisão, foi contra o ex-diretor de loteamentos da Secretaria Municipal de Obras, Ossamu Kaminagakura, que foi investigado e depois demitido da Prefeitura de Londrina por supostamente exigir propina para facilitar aprovação de loteamentos no município.
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O juiz acatou argumentos e provas do MP dos 15 fatos criminosos narrados na denúncia que demonstrariam que os agentes "se organizaram de forma estruturalmente ordenada para o cometimento de crimes contra a administração pública (notadamente corrupção), com o intento de obterem indevidas vantagens financeiras".
No caso de Takahashi, apesar de ser réu primário e sem antecedentes, o magistrado ponderou pela culpabilidade evidente e o condenou por corrupção passiva e organização criminosa. "Réu, sendo pessoa instruída e tendo sido alçado a cargo eletivo pelos munícipes, deveria ter agido com maior observância aos valores constitucionais referentes à Administração Pública, como a moralidade (e a probidade) e a legalidade, razão pela qual esta circunstância deve ser tida por desfavorável [...] o motivo dos crimes foi, tanto para a corrupção passiva quanto para a organização criminosa, a intenção de auferir vantagem", escreveu.
Já Rony Alves foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e advocacia administrativa. O magistrado destacou na sentença que "as circunstâncias dos crimes foram as comuns do tipo; as consequências dos delitos não foram graves, ante a intervenção dos órgãos de investigação; o comportamento da vítima em nada influenciou a prática dos delitos", escreveu Miranda da Rocha.
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