O ex-prefeito de Apucarana (Centro-Norte) Sebastião Ferreira Martins Junior, o Junior da Femac (MDB), foi condenado na última segunda-feira (17) a oito anos de inelegibilidade pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), em uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) por abuso de poder político durante o pleito de 2024.
À exceção do desembargador Julio Jacob Junior, que foi voto vencido, todos acompanharam o entendimento do relator do processo, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, que defendeu a condenação do ex-prefeito.
A denúncia cita que, no dia 21 de agosto de 2024, entre 15h e 16h30, Junior da Femac, que estava no último do seu mandato de prefeito, fez uma reunião na Acea (Associação Cultural e Esportiva de Apucarana) com secretários, superintendentes e cerca de cem servidores comissionados.
A acusação é que o encontro realizado em horário de expediente se transformou em um ato político em favor do candidato Rodrigo Recife (MDB), que era apoiado pelo prefeito. Quem acabou vencendo a corrida pela Prefeitura de Apucarana foi o advogado Rodolfo Mota (União Brasil).
Em primeira instância, o juízo da 28ª ZE (Zona Eleitoral) de Apucarana julgou improcedente a ação, reconhecendo que a reunião teve caráter eleitoreiro, mas entendendo que “não possui a gravidade necessária para que gere a sanção de inelegibilidade”. O MPE (Ministério Público Eleitoral), contudo, entrou com recurso no TRE-PR, que foi acolhido nesta semana.
Em seu voto, o relator lembrou que houve alteração na legislação sobre o ato abusivo, entendendo que não deve ser considerada a potencialidade do fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias.
Denz também disse que as provas são “fartas” no processo e que vários secretários ouvidos confirmaram que foram convocados para uma reunião de trabalho que, depois, foi utilizada para propaganda política.
O desembargador reconhece que o ex-prefeito não pediu voto, mas argumenta que ele pediu que os servidores se engajassem na campanha eleitoral. “É extremamente grave um gestor público, no meio do expediente, convocar uma reunião de trabalho para fazer propaganda política por duas horas”, disse Denz.
O desembargador Julio Jacob Junior, que divergiu na votação, entendeu que a conduta do ex-prefeito feriu a Lei das Eleições e propôs apenas uma multa de R$ 5,3 mil.
VAI RECORRER
Procurada, a defesa do ex-prefeito afirmou, em nota encaminhada à FOLHA, o juízo da 28ª ZE, “que acompanhou em tempo real a situação, absolveu completamente o ex-prefeito da acusação de abuso do poder político”.
“A defesa respeita a decisão do TRE-PR, que seu deu por maioria, mas insiste em dizer que mesmo a suposta irregularidade que lhe fora imputada jamais poderia resultar numa pena superior a uma multa, mas jamais uma sanção de inelegibilidade”, continua o texto. “E a convicção da defesa decorre de diversos julgamentos recentes tanto do próprio TRE-PR quanto do Tribunal Superior Eleitoral, que em casos com fatos muito mais graves não avançou nem na cassação de mandatos, e nem na aplicação de inelegibilidades.”
A defesa afirmou que vai apresentar recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que, mesmo respeitando a decisão do TRE-PR, “tem a mais profunda convicção de que a decisão da Justiça de Apucarana prevalecerá."
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