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Desde 2015

Julgamento sobre porte de maconha volta à pauta do STF com 5 votos pela descriminalização

José Marques - Folhapress
20 jun 2024 às 08:55

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Nelson Jr./SCO/STF
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O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê o retorno nesta quinta-feira (20) do julgamento que pode levar à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A análise será retomada com o voto do ministro Dias Toffoli.

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Até o momento, cinco ministros se manifestaram a favor dessa possibilidade: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Com mais um voto o tribunal formará maioria neste sentido.

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Há também três votos contra a descriminalização, proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.


O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Não é certo que o Supremo volte a julgar o tema nesta quinta, mas o processo foi incluído na pauta do dia.

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O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.


Ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.

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Existem diferenças, porém, a respeito do limite que pode configurar uso pessoal. Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixam a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.


Já Fachin afirmou que cabe ao Congresso deve definir a quantia que diferencia usuário e traficante.

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Em agosto passado, o primeiro a divergir sobre a questão da descriminalização foi Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso. Kassio votou da mesma forma.


Já André Mendonça, em seu voto, fixou a quantia provisória de 10 gramas para diferenciar usuário e traficante e propôs 180 dias para o Congresso regulamentar o tema.

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Além de Toffoli, ainda devem votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota, porque é o sucessor de Rosa Weber, que já votou antes de se aposentar.


Em março, quando o Supremo voltou a julgar o tema, o Congresso Nacional reagiu. O Senado, presidido por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Constituição.

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O texto foi validado em abril pelos senadores, por ampla maioria, e no último dia 12 a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.


Ao anunciar que apoiaria a PEC, Pacheco disse que uma eventual decisão do STF pela não descriminalização seria bem vista pelo Congresso. "Não concordamos, obviamente, com a desconstituição daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime", afirmou, à época.


Como mostrou a Folha de S.Paulo, uma ala do Supremo entende que, independentemente da posição do Congresso, há espaço para uma decisão que diferencie usuário e traficante em relação à maconha.


A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.


A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.


O julgamento foi suspenso pela última vez em março deste ano, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão, o presidente Barroso disse que definir parâmetros objetivos é necessário para que polícia, Ministério Público e Judiciário possam diferenciar usuários de traficantes, evitando, assim, discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de renda ou escolaridade, por exemplo.


"O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário", afirmou Barroso.


O ministro disse ainda que, independentemente do ponto de vista, é preciso reconhecer que a política de drogas adotada há 50 anos no país, de dura repressão à produção e à distribuição, não está dando certo. "O consumo e o poder do tráfico só fizeram aumentar", disse.


"Foram despendidos bilhões [de reais] com o enfrentamento às drogas, com dezenas de milhares de mortos e centenas de milhares de pessoas encarceradas. A despeito disso, o consumo só fez aumentar e a violência e a criminalidade associadas ao tráfico explodiram em diferentes partes do mundo, especialmente na América Latina e particularmente no Brasil. Insistir no que não funciona, depois de tantas décadas, é uma forma de fugir da realidade."


No caso que serve como referência para o julgamento, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza.

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Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, na Grande São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.


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