O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcus Renato Nogueira Garcia, considerou improcedente ação civil pública interposta em abril de 2014 pela promotora de Defesa do Patrimônio Público Sandra Regina Koch, na qual acusava por improbidade administrativa o ex-prefeito Barbosa Neto (2009-2012) e dois ex-secretários municipais, Dênio Balarotti, ex-presidente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões (Caapsml), e Paulo Roberto de Oliveira, ex-presidente da Fundação de Esportes (FEL).
No entendimento da promotora, houve dispensa indevida de licitação para a contratação de serviço de limpeza dos prédios das duas autarquias, executado pela empresa Proguarda. Entretanto, para o juiz, os fatos não ficaram provados, assim como eventual responsabilidade dos acusados. "Não há provas de que tenham os demandados Paulo Roberto de Oliveira e Dênio Ballaroti participado pessoalmente ou de alguma forma contribuído, dolosa ou culposamente, para os atos que culminaram na dispensa do procedimento licitatório", escreveu o magistrado, chegando à mesma conclusão sobre o então prefeito.
Segundo a ação, o contrato emergencial, no valor de R$ 740 mil, com a Proguarda, foi aditivado e prosseguiu por mais alguns meses, com o argumento de que uma licitação estava em andamento. A justificativa para a demora e a consequente dispensa era a "necessidade de alterar a forma de cálculo para o pagamento, passando de postos de serviços para metragem de área a ser limpa". Porém, quando o edital foi lançado, a medição continuava a ser "por postos de serviço", o que, segundo a promotora, revelava má-fé dos acusados.
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No entanto, para o juiz, não há provas de que os acusados tenham agido "com vistas a alterar os critérios de precificação do contrato (de postos de trabalho para metragem de área)". "Tampouco há provas de que os réus, num segundo momento, colaboraram ou influíram de qualquer modo para o atraso nas medições e para falha ocorrida no âmbito interno da Secretaria de Educação, que culminou, em última análise, na letargia do procedimento licitatório. Inexistem provas, até mesmo e como visto acima, de que participaram, tinham ciência ou influíram, de qualquer forma, nos atos e decisões tomadas na intimidade da Secretaria de Gestão Pública, durante o processar dos procedimentos administrativos."
Da decisão, cabe recurso ao Ministério Público.
Em junho, Barbosa, ex-secretários e servidores municiais foram condenados por improbidade por aditivo em contrato com a Proguarda, que foi considerado indevido por ter sido concedido mesmo com pareceres contrários de servidores do setor de licitações. Pelo mesmo fato, os réus respondem processo criminal.
O ex-prefeito é alvo de pelo menos dez ações cíveis e criminais por irregularidades durante seu governo. Algumas já foram julgadas em primeira instância, com decisões favoráveis e contrárias ao ex-prefeito, mas, até agora, nenhuma transitou em julgado. Barbosa está inelegível pelo menos até 2020, em razão da cassação de seu mandato pela Câmara, em julho de 2012.