O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (30) que deve liberar "até o meio do ano" seu voto vista no julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas.
O julgamento foi interrompido em abril do ano passado, por um pedido de vista de Gilmar Mendes, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
Nesse período, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil, que alegaram demora na devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na finalização da votação.
Sob alegação de demora na conclusão do voto, dois deputados federais do PT entraram com uma representação contra o ministro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Supremo julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
Apenas o ministro Teori Zavascki votou contra a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas.