Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
"Modular a decisão"

Gilmar Mendes diz que STF precisa reabrir discussão sobre doação empresarial

Agência Estado
21 set 2015 às 21:27
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que a Corte ainda precisará discutir a partir de quando a decisão que barrou o financiamento empresarial de campanhas políticas passa a valer. Se não fizer isso, na visão do ministro, o Tribunal irá decretar que "todas as eleições realizadas no Brasil são nulas".

Para Mendes, o Supremo deve "modular" a decisão, ou seja, fixar a partir de quando a decisão passa a valer. Na semana passada, os ministros decidiram "não modular" o tema e apontaram que a decisão já passa a valer nas eleições de 2016. O entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, foi de que as eleições passadas já produziram efeitos concretos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A proclamação do resultado da forma como foi feita, segundo Gilmar Mendes, "não condiz com a lei". "Essa questão terá que ser reaberta em algum momento para ser esclarecida. (...) Nós não podemos é deixar essa questão em aberto. Não vamos ser nós da Suprema Corte que vamos ficar violando leis", afirmou o ministro.

Leia mais:

Imagem de destaque
Após cadeirada

Datena volta às ruas e ouve elogios por agressão a Marçal

Imagem de destaque
Cabe recurso

Boca Aberta tem candidatura a prefeito indeferida em Ibiporã

Imagem de destaque
Entenda!

Datena tem o dobro de menções de Marçal em grupos de WhatsApp após cadeirada

Imagem de destaque
Inquérito corre sob sigilo

Ministro abre inquérito no STF contra Silvio Almeida por suspeita de assédio sexual


Na ocasião, quando o plenário do Supremo decidiu que é inconstitucional a doação de empresas a campanhas políticas, Mendes saiu do julgamento antes da discussão sobre a modulação em razão de uma viagem. Para que a decisão passe a valer só para eleições futuras, para o ministro, é exigido que o Tribunal module a decisão - o que exige quórum de oito votos. "Do contrário, nós temos uma eficácia que dizemos ex tunc, a nulidade de tudo que se realizou com base nessa lei. O que significa que todas as eleições realizadas no Brasil são nulas. Por isso é importante que haja segurança jurídica nesse tema", afirmou Gilmar Mendes, nesta segunda-feira, 21, no STF.

O tema pode ser levantado por uma questão de ordem, por um dos integrantes da Corte, ou por meio de embargos de declaração - um recurso que pode ser proposto por uma das partes na ação.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade