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Corrupção

Fachin vota para condenar Collor a 33 anos e 10 meses de prisão

André Richter - Agência Brasil
17 mai 2023 às 18:48

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (17) para condenar o ex-senador Fernando Collor a 33 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O ministro também fixou pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.


Fachin é o relator da ação penal que vai definir se Collor será condenado pelo tribunal em um processo oriundo da Operação Lava Jato. O julgamento foi suspenso para o intervalo e será retomado para a manifestação dos demais ministros.

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Collor poderá recorrer em liberdade se a condenação for confirmada pelos demais ministros. 


Em complemento ao voto que começou a ser lido na quinta-feira (11), Fachin acrescentou que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras e investigada na Lava Jato. 

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"Collor recebeu vantagem indevida no valor de R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia para construção de dois tanques de óleo diesel e um cais flutuante no terminal de combustível de Manaus, na base de distribuição de Cacaraí, em Roraima, e na base de distribuição de combustíveis de Oriximiná, no Pará", afirmou o relator.


A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

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DEFESA


O advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.


Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

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"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", afirmou.


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