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Norte do Paraná

Ex-vereadores de Apucarana terão de devolver R$ 82,6 mil por subsídio irregular

Redação Bonde com TCE-PR
16 jan 2014 às 10:45

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 da Câmara Municipal de Apucarana e determinou a devolução de R$ 82.656,45, corrigidos. Esse valor é a soma do que o Legislativo pagou, acima dos limites legais, a 11 vereadores naquele ano. Os responsáveis pela devolução são os dois vereadores que ocuparam a presidência da Casa no exercício: Alcides Ramos Júnior (de 1º de janeiro a 30 de novembro) e Valdir Ferreira Frias (de 1º a 31 de dezembro).

Além da extrapolação na remuneração, o TCE comprovou mais duas irregularidades na prestação de contas: falta de publicação do balanço patrimonial em órgão de imprensa oficial e ausência de divulgação de informações de natureza orçamentária e financeira da Câmara na internet. Essas falhas afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que obriga a manutenção de portal na internet com a divulgação dos gastos em tempo real.

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Os dois vereadores que ocuparam a presidência da Câmara em 2012, ordenadores das despesas irregulares, também receberão multa de 10% sobre o montante pago ilegalmente. Tanto o valor a ser ressarcido quanto a multa são proporcionais ao gasto ilegal gerado no período em que cada um exerceu o comando do Poder Legislativo. Alcides Ramos Júnior e Valdir Ferreira Frias também deverão pagar, cada um, multa de R$ 1.382,28, pela falta de divulgação das informações obrigatórias.

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O presidente da Câmara no primeiro trimestre de 2013, José Airton de Araújo, recebeu multa de R$ 691,13, pelo atraso de dez dias na entrega da prestação de contas de 2012 ao Tribunal. Todas as multas administrativas aplicadas estão previstas na Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).


O julgamento das contas de 2012 da Câmara de Apucarana foi realizado pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE. O voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, aprovado por unanimidade em plenário, seguiu a instrução da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas.

Durante o trâmite do processo, o TCE concedeu oportunidade de defesa aos ex-presidentes do Legislativo de Apucarana, mas eles não se manifestaram. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE.


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