O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex e o atual prefeitos de Umuarama (Noroeste), Luiz Renato Ribeiro (gestão 2005-2008) e Moacir Silva (gestões 2009-2012 e 2013-2016), em R$ 1.450,98 cada um. O motivo foi a contratação de assessoria jurídica para o Executivo municipal em 2007, com prorrogações até 2013, em afronta ao Artigo 37 da Constituição Federal e ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
A decisão foi aplicada em tomada de contas extraordinária, instaurada por determinação constante no Acórdão nº 54/15 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR. A prestação de serviços envolvia a assessoria jurídica a processos administrativos na esfera fiscal. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que a irregularidade deve ser punida, pois as atividades desenvolvidas pela empresa contratada são serviços finalísticos da administração públicos.
O Prejulgado 6 do TCE-PR e o Artigo 37 da Constituição Federal estabelecem a obrigatoriedade da realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e para a execução de atividades típicas, finalísticas e permanentes do poder Executivo municipal.
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A decisão, da qual cabem recursos, foi tomada na sessão da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR de 8 de novembro. Os prazos passaram a contar em 23 de novembro, data da publicação do Acórdão 5442/16 - Primeira Câmara, na edição 1.487 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.