A comunidade londrinense pôde discutir o mérito da nova Lei de Parcelamento do Solo (PL n° 140/2023) na noite de quarta-feira (5). O projeto de lei, que é complementar ao Plano Diretor, foi analisado no âmbito da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente da CML (Câmara Municipal de Londrina).
O PL define diferentes modalidades de parcelamento do solo, como loteamento, desmembramento (sem abertura de novas ruas), loteamento de acesso controlado (com restrições de acesso por meio de portarias) e loteamento industrial. Além disso, especifica regras para cada modalidade, incluindo a necessidade de áreas destinadas ao uso público, infraestrutura básica, e contrapartidas em educação, saúde e assistência social.
Segundo o diretor-presidente do Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina), Gilmar Domingues Pereira, a proposta do Executivo simplifica a legislação e flexibiliza alguns pontos.
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“Esse projeto é amplo, ele trata do parcelamento do solo para toda a área urbana e área de expansão urbana no município de Londrina, e coloca alguns regramentos, além de flexibilizar o licenciamento ao longo das rodovias e facilitar alguns procedimentos”, resume Pereira, que cita a alteração para que a consulta prévia de parcelamento do solo - hoje conhecida como CPVT - seja opcional.
Um dos avanços da nova lei diz respeito aos condomínios com faces voltadas para mais de duas vias públicas. Hoje, a legislação determina que eles devem ter os lotes abertos para as ruas e avenidas. Já o texto que será votado pela CML diz que os condomínios precisarão apresentar 1/3 de permeabilidade visual, 1/3 de lotes abertos e 1/3 de fechamento - essa flexibilização já é prevista na LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo), que também tramita na Câmara.
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