Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Fique atento

Eleições 2020: saiba o que pode e o que não pode no domingo, dia da votação

Karine Melo – Agência Brasil
14 nov 2020 às 15:48
- Tomaz Silva - Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Neste domingo (15), 147,9 milhões de eleitores de todo o país, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas no primeiro turno da eleição em que serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus municípios. O segundo turno ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores quando nenhum dos candidatos a prefeito obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos.


Mas você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições?

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A Resolução no 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras.

Leia mais:

Imagem de destaque
Bloqueio da plataforma no País

Decisões de Moraes contra X e Starlink, de Musk, são vistas com restrições

Imagem de destaque
X. Rumble e Discord

STF começa a julgar recursos de redes sociais contra decisões de Moraes

Imagem de destaque
às 7h e às 12h na TV

Prefeituráveis de Londrina destacam elo com a cidade no horário eleitoral

Imagem de destaque
Até dia 3 de outubro

Horário eleitoral na TV e no rádio começa nesta sexta-feira


Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Publicidade


O que pode


No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência.

Publicidade


O eleitor pode levar para a cabine de votação uma "cola" (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.


Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.

Publicidade


O que não pode


Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Publicidade


Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos:


Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Publicidade


Mesários


Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Publicidade


Denúncias


Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade