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A partir de segunda

Dispensa de licenciamento ambiental pode ser emitida pela internet no Paraná

Redação Bonde com AEN
03 jan 2015 às 09:47

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O documento de dispensa de licenciamento ambiental (DLAE) passa a ser emitido pela internet no Paraná a partir desta segunda-feira (05). Com a inovação a população que necessita do documento não precisa mais se deslocar a um Escritório Regional ou sede do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Apesar de não ser um documento obrigatório, como as licenças ambientais, a dispensa é exigida por muitas entidades de financiamento para empreendimentos de pequeno porte que não precisam de licenciamento ambiental. A inovação se torna possível com a implementação de mais um módulo do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), pioneiro no Brasil e desenvolvido por técnicos do IAP em parceria com a Celepar.

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"Com a inovação, a emissão do documento se torna mais ágil, padronizada, menos burocrática e mais acessível para a implantação de novos empreendimentos de pequeno porte no Estado. Nos escritórios regionais é comum ver pessoas que precisam viajar para municípios vizinhos solicitar o documento do IAP e muitas vezes esquecem ou não sabiam que precisava de um ou outro documento, sendo necessário assim fazer mais viagens", explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.


O sistema possui filtros e questionários que indicam qual documento ambiental é necessário para cada tipo de empreendimento, se dispensa de licenciamento ambiental, autorização ambiental, licenciamento ambiental simplificado, licença prévia, de instalação ou de operação. Ao responder todos os questionamentos apontados, o próprio sistema vai gerar um protocolo de solicitação, registro de parecer, condicionantes padronizadas, decisão administrativa e a emissão do documento que ficará pronto na hora e também será encaminhada para o e-mail do solicitante.

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São dispensados de licenciamento ambiental no Paraná os empreendimentos de pequeno porte e classificados como pouco poluidores que atendam alguns critérios, como: possuir até 10 funcionários, não gerar efluentes líquidos industriais, não gerar resíduos sólidos classe 1 (perigosos), não gerar emissões atmosféricas, entre outros.


"Com a emissão online, as pessoas passam a ser atendidas de maneira mais ágil pela instituição. Além disso, os técnicos do órgão passam a trabalhar somente em processos que precisam de análises, tendendo a tornar todos os procedimentos mais ágeis", explica a diretora de monitoramento ambiental e controle da poluição, Ivonete Chaves.

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SGA – O Sistema de Gestão Ambiental é uma ferramenta informatizada para emissão de licenças ambientais, além de disponibilizar consultas e outras informações. A ferramenta é integrada a uma base de dados georreferenciados que serve de apoio à tomada de decisão na emissão de pareceres e laudos técnicos, assim como na decisão administrativa, além de dar suporte aos módulos de monitoramento e fiscalização.


O Sistema fornece informações que apoiam a gestão ambiental permitindo aos gestores uma visão geral através da integração com demais módulos e subsistemas existentes, como o de Índice da Qualidade do Ar e de Restauração, que já operam desde junho de 2014.

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COMO FUNCIONA – O sistema pode ser acessado através do link SGA na página do IAP (www.iap.pr.gov.br). Nesta página está o tutorial para ensinar os usuários ambientais a utilizarem o sistema, além de serviço para tirar dúvidas e prestar outros esclarecimentos. O sistema também pode ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico www.sga.pr.gov.br. O SGA só funcionará na versão atual do navegador Mozilla Firefox.


Os responsáveis pelo empreendimento deverão se cadastrar no sistema antes de fazer a primeira solicitação do licenciamento ou a sua renovação. Neste cadastro é necessário indicar o CPF ou CNPJ. O imóvel no qual será realizada a atividade passível de licenciamento ambiental também deve ser cadastrado no sistema. Para isso, serão necessários demarcar os pontos de Geolocalização do Imóvel.


Após os devidos cadastramentos, o usuário do sistema poderá solicitar o licenciamento ambiental. É obrigatório o preenchimento do campo CPF/CNPJ e selecionar o município. As informações e os documentos serão pedidos de acordo com a atividade a ser licenciada.

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Com base nessas informações prestadas pelos responsáveis dos empreendimentos o Estado formará uma base de dados no qual será possível emitir diversos relatórios que permitirá melhor gestão ambiental do Estado.


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