O artigo 131 da Reforma Tributária, que estabelece o marco temporal de 2024 a 2028 para o cálculo da divisão do bolo tributário é alvo de questionamentos de parlamentares, que tentam suprimi-lo. Isso porque, o texto determina a fusão da arrecadação de tributos dos estados e municípios, e um dos critérios para a repartição dos valores é quanto cada estado arrecadou com ICMS. Dessa forma, alguns estados decidiram aumentar a arrecadação para ficar melhor posicionados para negociação lá na frente.
Na última terça-feira (5), o Governo do Paraná apresentou proposta que prevê aumento da alíquota modal (o índice mais comum) de 19% para 19,5% em 2024, o que gerou reação do setor produtivo. A justificativa do Governo é que a medida é necessária em razão do impacto da Lei Complementar 194 de 2022, que reduziu a capacidade de gerar receitas, e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada no Senado Federal no último dia 8 de novembro, que reduz a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros. A PEC estabelece um novo modelo de arrecadação único para todos com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição ao ICMS.
O PL, partido do deputado federal Filipe Barros, apresentou destaque de bancada para requerer a votação em separado do artigo 131. Segundo Barros, a intenção é evitar o aumento de impostos. “Nós construímos esse destaque para garantir que não haja mais aumento de impostos. Alguns gestores, governadores, têm utilizado deste dispositivo que foi incluído pelo Senado para aumentar desde já os seus impostos, suas alíquotas. Então, nós garantimos o destaque pelo PL. Cada partido tem um número limitado de destaques para fazer em relação ao texto, então o PL fez esse texto para que não haja aumento de impostos como tem ocorrido em alguns estados”, explica.
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À espera de uma decisão em esfera nacional, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado estadual Tiago Amaral (PSD), decidiu adiar a análise do projeto que aumenta a alíquota do ICMS no estado.
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