O Congresso Nacional manteve nesta terça (28) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à multa de trânsito para o motorista que não pagasse o novo seguro DPVAT, batizado de SPVAT.
Leia mais:
Datena tem o dobro de menções de Marçal em grupos de WhatsApp após cadeirada
Ministro abre inquérito no STF contra Silvio Almeida por suspeita de assédio sexual
TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos
Candidatos à Prefeitura de Londrina receberam mais de R$ 7 milhões do Fundo Eleitoral
Para evitar mudanças no projeto de lei -o que exigiria nova votação na Câmara dos Deputados-, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), havia se comprometido com o veto presidencial ao trecho que previa o pagamento de multa.
Ao vetar a multa, o governo apontou que haveria "ônus excessivo" ao motorista porque o pagamento do seguro de trânsito já é obrigatório. O PL previa inicialmente multa grave, que gera cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23.
"O Projeto de Lei Complementar já prevê a obrigatoriedade de quitação do prêmio do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres", dizia a justificativa.
Extinto no fim de 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o DPVAT foi recriado neste ano com o nome SPVAT, sigla para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.
Tanto o valor a ser pago pelos motoristas como o da indenização serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O projeto de lei também não define a data de início da cobrança, o que abre margem para que isso seja feito de forma proporcional ainda este ano.
Segundo o governo, as estimativas do Ministério da Fazenda giram entre R$ 50 e R$ 60 por ano por condutor, sem distinção. Antes, motociclistas pagavam mais que motoristas de carro.
O valor do DPVAT sofreu cortes, ano após ano, entre 2016 e 2020 -quando passou de R$ 292,01 para R$ 12,30 no caso de motos, e de R$ 105,65 para R$ 5,23 no caso de carros. A indenização era de R$ 13.500 por morte ou invalidez permanente.