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IPTU

Com modificações, mudança na Planta de Valores passa em regime de urgência

Fernanda Circhia - Redação Bonde
26 set 2017 às 21:02

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- Fernando Cremonez/Ascom/CML
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A primeira discussão, em caráter de urgência, do projeto de lei 191/2017, que prevê o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para 98% dos mais de 260 mil imóveis cadastrados em Londrina com a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), foi realizada na sessão desta terça-feira (26), na Câmara Municipal de Londrina. Em primeira votação, foi aprovado o Substitutivo nº 1, o qual apresentou mudanças nos prazos e na alíquota. O projeto será analisado em 2º e último turno na sessão de quinta-feira (28).

Foram 14 votos favoráveis e cinco contrários. Os votos contrários foram dos vereadores Boca Aberta (PR), Felipe Prochet (PSD), Filipe Barros (PRB), Junior Santos Rosa (PSD) e Roberto Fú (PDT).

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O projeto passou por modificações para entrar em discussão na Câmara de Vereadores. O prefeito Marcelo Belinati (PP) encaminhou, nesta terça-feira (26) ao presidente da Câmara Municipal de Londrina, Mário Takahashi (PV), substitutivo ao projeto de lei 191/2017, que visa atualizar a Planta de Valores de terrenos e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito de lançamento do IPTU.

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A justificativa do Substitutivo nº 1 é que "diante de inúmeras reivindicações emanadas de todos os segmentos da sociedade e após a equalização junto a essa Casa da alíquota de 0,65 a ser aplicada no exercício de 2018 e no parcelamento para que se retorne ao percentual de 1% ao longo de seis anos, bem como alterações que criam o IPTU Social que atenderá as residências oriundas da Regularização Fundiária que totalizaram 12.454 imóveis, sendo que 4.695 imóveis já serão beneficiados no exercício de 2018".

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Anteriormente, os efeitos pecuniários decorrentes da aplicação desta lei seriam diluídos gradativamente por meio de percentuais de redução, a serem aplicados sobre as alíquotas previstas lei nº 7.303, de 29 de dezembro de 1997, nos três primeiros anos. Em 2018, 20%; em 2019, 13%, e, em 2020, 6%.


Com as alterações, houve mudança nos prazos, de três para seis anos, além da mudança nos percentuais. Em 2018, passou a ser aplicado o percentual de 35% sobre as alíquotas. Em 2019, 29%; em 2020, 23%; em 2021, 17%; em 2022, 11%, e, em 2023, 5%.

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Além dessas substituições, três artigos foram adicionados ao projeto:


"Art. 11. Fica instituído o IPTU Social a favor dos beneficiários dos Programas de Regularização Fundiária, realizados pelo Município de Londrina ou Companhia Municipal de Habitação de Londrina (Cohab-Ld), com valor fixo de R$ 50,00, com isenção da parcela excedente.


Art. 12. Fica instituído o IPTU Social a favor dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, cujos imóveis sejam provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com valor fixo de R$ 50,00, com isenção da parcela excedente.

Art. 13. Fica instituída a Taxa de Coleta de Lixo Social a favor dos beneficiários de que tratam os artigos 11 e 12 desta lei, com valor fixo de R$ 50,00, com isenção da parcela excedente."


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