O PL (projeto de lei) da Prefeitura de Londrina para estipular prazo de validade para os créditos do transporte coletivo urbano foi recebido com rejeição por usuários assíduos e também pelos não tão frequentes do serviço. A minuta foi protocolada na Câmara Municipal de Londrina na segunda-feira (24) e, se aprovada, vai determinar que as passagens vão expirar em um ano.
A proposta foi mal recebida por Maria Gorete Jacob Silva, que é moradora de Engenheiro Beltrão (Sudeste) e faz tratamento de saúde em Londrina, onde vivia. Aguardando a linha 106 na manhã desta quinta-feira (27), avaliou a mudança como “péssima”.
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“Eu sou de outra cidade e vim fazer exames médicos. Acabei de colocar R$ 100 [em créditos]. E se eu demorar muito para voltar?”, questiona. “Se for ‘mexer’ com transporte por aplicativos, a gente não aguenta [pagar]. É a circular que conseguimos pagar”, afirma..
Gorete mudou-se com o marido para o Sudoeste do Paraná quando ele foi transferido por conta do trabalho, mas manteve o tratamento com médicos londrinenses que já a acompanham há anos. “Não é toda cidade que tem um HU (Hospital Universitário), um Evangélico, um Hospital do Câncer”, exemplifica.
Com um curativo adesivo no braço direito após coleta de sangue, ela ressalta que, dependendo dos resultados, pode passar por cirurgia na próxima semana. Caso contrário, retorna à cidade de origem e aguarda o próximo procedimento. “A gente sabe como pode demorar essas coisas de saúde. E, na clínica que fui, havia várias pessoas de cidades como Jataizinho, Arapongas, Cornélio Procópio, que são pessoas simples e não pagam por motoristas de aplicativos”, diz.
Usuária da linha 104, Taize Borini ficou “sem palavras” ao saber do prazo de validade das passagens. “Esse valor não é meu?”, questiona. E, mesmo sendo informada que poderá, caso o PL seja aprovado, prorrogar os créditos adquiridos há mais de um ano, considera o tempo insuficiente, já que tem cerca de R$ 5 mil depositados em seu cartão-transporte.
O alto valor se dá pelo recebimento do vale-transporte, benefício garantido pela lei trabalhista de forma a garantir o deslocamento do trabalhador até o local de emprego e de volta para casa. Entretanto, Borini admite que utiliza pouco o serviço municipal porque vai de carro pela manhã e raramente retorna de ônibus. “Mesmo assim, esse dinheiro é meu, já que é descontado do meu salário”, afirma.
O estudante de enfermagem William Meira fez uso intensivo do transporte coletivo em 2025. Morador da Zona Norte de Londrina, iniciou os estudos no período matutino em uma faculdade da Zona Sul pela manhã e, à tarde, trabalha em uma padaria na Zona Leste. “E ainda servi o Tiro de Guerra”, afirma, aliviado, com o fim das aulas e do serviço militar obrigatório.
Embora os créditos sejam consumidos diariamente em sua jornada, Meira se preocupa com o transporte universitário, visto que faz a compra por semestre. “E se eu não utilizar tudo? Eu acho a proposta desvantajosa [para o usuário], os créditos deveriam acumular para o próximo período”, diz.
Por meio da assessoria de imprensa, a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) explicou que, caso o PL seja aprovado e vire lei, os créditos do transporte coletivo passarão a ter validade de um ano a partir da data de aquisição.
Se os créditos adquiridos anteriormente ao PL já tiverem passado do prazo de um ano, o usuário terá até 60 dias para comprovar a titularidade dos créditos, por meio de um documento pessoal. A partir deste recadastramento, haverá o estorno dos créditos expirados, que passarão a ter nova validade de 180 dias.
Entretanto, a partir da aprovação da lei, todas as recargas passarão a ter validade de um ano após a aquisição.
Entenda as mudanças
Atualmente, os créditos do transporte coletivo, como são chamadas tecnicamente as passagens de ônibus municipais, não expiram. Com isso, créditos adquiridos em épocas de valores mais baixos que os atuais R$ 5,75 ainda valem e, embora custe mais caro atualmente, o valor descontado é o adquirido.
De acordo com a CMTU, isso causa um descompasso no sistema: uma passagem comprada por R$ 4, anos atrás, ainda terá um desconto deste valor no cartão transporte do usuário, numa diferença de R$ 1,75 do preço atual. Isso afeta diretamente a tarifa, já que o valor não pago vai ser incorporado no momento do reajuste.
Para evitar essa diferença, o PL também vai alterar a forma de cobrança, que deixará de ser por crédito de tarifa e passará a ser pelo valor monetário. Isso significa que, mesmo que o usuário tenha pago R $4 na passagem, se for utilizá-la após a mudança, serão descontados R$ 5,75.
As concessionárias do transporte coletivo informaram à companhia que há cerca de R$ 35 milhões de passagens que foram vendidas e não foram utilizadas. O PL também prevê que os créditos expirados serão revertidos à modicidade tarifária, ou seja, direcionados diretamente na redução dos impactos dos reajustes para os usuários do sistema.