O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli concedeu liminar favorável ao Podemos para que o ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, filiado ao partido, assuma a vaga de Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados. Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em maio por conta da Lei da Ficha Limpa, e o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu que a cadeira deveria ser ocupada pelo suplente Itamar Paim (PL), com base no quociente eleitoral, alegando que nenhum suplente do Podemos atingira a votação mínima para o cargo. O Podemos entrou com ação no STF contestando essa decisão, alegando que a vaga de Deltan é do partido.
"A preservação da decisão impugnada enfraquece o sistema proporcional, ao afastar a representatividade da legenda, cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição. Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular (CF, art. 14) e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro, ad referendum, a medida liminar, para suspender o PAD nº 10284/2023, e autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly. Comuniquem-se, com urgência, pela via mais expedita, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná e a Câmara dos Deputados. Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República", escreveu Toffoli na decisão.
Advogado de Hauly, Frederico Reis disse à FOLHA que o julgamento do magistrado vem de encontro com a tese divulgada pela defesa do ex-parlamentar ainda na ocasião em que o mandato de Dallagnol foi cassado.
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“A partir do momento que a diplomação é feita, isso é um ato jurídico perfeito, e a eleição se encerra ali. A partir do momento que houve alguma mudança nos eleitos, o suplente não precisa desses 10% [do quociente eleitoral]”, comentou Reis. De acordo com ele, a posse de Hauly para uma oitava legislatura está assegurada “por ora”, já que ainda haverá notificação oficial ao TRE.