Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
33 anos e 10 meses de prisão

Collor é condenado pelo STF por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

André Richter - Agência Brasil
25 mai 2023 às 17:20
- Marcelo Camargo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.


Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.

Leia mais:

Imagem de destaque
Possibilidade de ficar para 2025

Lentidão marca análise e votação das Leis do Plano Diretor de Londrina

Imagem de destaque
Fique ligado

Veja o que você precisa saber no dia das eleições

Imagem de destaque
Eleições 2024

Presidente do Tribunal Eleitoral do Paraná vem a Londrina para treinamento de mesários PCDs

Imagem de destaque
Entenda

Moraes determina transferência de R$ 18 mi bloqueados de X e Starlink para conta da União


O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

Publicidade


O STF julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milh


DEFESA

Publicidade


Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.


Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.


"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", finalizou.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade