Por 322 votos a favor e 137 contra, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o requerimento de urgência para a votação do PLP 68/24 (Projeto de Lei Complementar de Regulamentação da Reforma Tributária). O relatório final foi apresentado na semana passada pelo grupo de trabalho formado por deputados federais para analisar o texto proposto pelo governo federal ainda em abril.
Com a urgência, o projeto vai direto para a votação em plenário, já pautado para a sessão plenária desta quarta-feira (10).
Pelo texto, a alíquota média de referência da nova tributação, a soma do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, passa a ser de 26,5%. Vários setores, no entanto, terão descontos na alíquota referencial ou isenção total, caso da cesta básica.
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Os novos tributos vão substituir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Depois da aprovação, a nova legislação vai entrar em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entra totalmente em vigor. O processo de aprovação da reforma tributária iniciou no ano passado, quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132 , que estabeleceu o novo sistema de tributação, em uma discussão que levou mais de três décadas para avançar no país.
"Esta Câmara vai viver amanhã [10] um momento alto de um intenso debate e vamos oferecer ao país uma proposta que é centrada na transparência, no fim da guerra fiscal, na questão da unificação dos tributos e isenção total daqueles produtos que compõem a cesta básica brasileira", apontou o líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), ao encaminhar votação favorável à urgência. Conforme o deputado, por unanimidade, os líderes partidários decidiram, mais cedo, em reunião na Residência Oficial da Presidência da Câmara, votar a urgência na terça e o mérito do texto nesta quarta-feira (10).
Críticos ao regime de urgência, parlamentares da oposição encaminharam voto contrário ao avanço da proposta. "A gente está falando de uma reforma tributária que, por exemplo, temos projetos de lei complementares anteriores ao do governo, que foram apresentados antes e nem foram sequer discutidos, sequer apensados. Estamos falando de uma reforma que tem 511 artigos, 356 páginas e que foi apresentado na sexta-feira [5], mas só de um lado. O que a gente tem medo? De estar criando um ‘Frankenstein’, incluindo aumento de carga tributária", disse a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP).
Um dos principais articuladores da proposta, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu o processo de discussão. "Foram mais de 220 horas de audiências cronometradas, foram 300 entidades recebidas, mais de mil pessoas. O plenário pode ter pensamento ideológico para um lado, pensamento ideológico para o outro, mas acusar essa Casa, num tema como esse, dizer que faltou debate, faltou oportunidade, não é correto".
Regras
Com 335 página e 511 artigos, o texto que regulamenta os novos impostos manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o cashback, para água, esgoto e energia. Pela proposta, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Esse cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de GLP (gás liquefeito de petróleo); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto ainda abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.
O texto prevê também a incidência do split payment, mecanismo em que o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. De acordo com os deputados, esse mecanismo ruduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.
A reforma cria uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Pelo texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do MEI (microempreendedor individual), que atualmente é de R$ 81 mil.