A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que prevê que o produtor independente de matéria-prima de biocombustíveis pode participar das receitas obtidas com a negociação dos créditos de descarbonização do RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis).
A justificativa do projeto é que atualmente a lei restringe os benefícios do programa aos que transformam matéria-prima em biocombustível, excluindo os que a fornecem -por exemplo, o produtor de biomassa de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível. O texto agora vai ao Senado.
O RenovaBio, criado em 2017, estabelece metas nacionais anuais de descarbonização para distribuidoras de combustíveis para incentivar o aumento da produção e da participação de opções menos emissoras de gás carbônico na matriz energética de transportes do país.
Há metas anuais de descarbonização para essas empresas, que devem comprovar o cumprimento por meio da compra de Cbio (Créditos de Descarbonização), um ativo negociável em bolsa.
A ideia é que as usinas são incentivadas a produzir biocombustíveis para poder gerar Cbios e assim contar com uma fonte adicional de receita. Já distribuidoras são obrigadas a comprar esses créditos, em quantidade definida pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Com o novo projeto, os produtores independentes também seriam contemplados com receitas das vendas.
OUTRAS VOTAÇÕES
Além disso, a Câmara também aprovou um projeto que reinsere na lei do Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação, voltado à descarbonização no setor de transportes), sancionada em junho, a possibilidade de importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente. A medida vale também para autopeças, quando não produzidas no Brasil.
Lula havia vetado em junho esse trecho, que era mais amplo e não limitava a possibilidade aos produtos sem fabricação nacional, por recomendação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. De acordo com a pasta, o trecho contrariava o interesse público ao admitir a importação em situação tributária mais favorável do que a do produto nacional especialmente no segmento de autopeças.
Esse segundo projeto de lei aprovado também devolve ao Ministério da Fazenda a possibilidade de alterar o Imposto de Importação incidente sobre medicamentos e até zerá-los.
A lei do Mover, sancionada em junho, fixou alíquotas mínimas para o Regime de Tributação Simplificada (voltado a pessoas físicas) de 20% para importações de até US$ 50 e de 60% para importações acima disso até US$ 3.000. Além disso, revogou a possibilidade de o ministro da Fazenda alterar alíquotas de importação de remédios.
O PL visa permitir que a Fazenda altere as alíquotas e os valores das faixas de tributação sobre a importação de medicamentos destinados ao uso da pessoa física. De acordo com o autor, deputado José Guimarães (PT-CE), a flexibilização é necessária para promover reduções, tendo em vista que a aplicação de alíquotas mais altas poderia impedir a aquisição.
A taxação de medicamentos importados também tramita por meio de uma MP (medida provisória) do governo que concede isenção do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos vendidos por meio da internet até 31 de março de 2025. O limite para a isenção é de US$ 10 mil por pessoa física. A MP atualmente em vigor substituiu outra, de conteúdo similar, que perdeu a validade em 25 de outubro.
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