São Paulo (SP) - O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está em prisão domiciliar após decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que considerou que ele descumpriu medida cautelar imposta anteriormente.
A prisão do ex-mandatário ocorre no contexto de inquérito que investiga um de seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Essa investigação se relaciona à atuação do parlamentar no exterior a favor de sanções ao Brasil e a autoridades em troca de uma anistia que incluiria seu pai.
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Para a PGR, essa atuação envolve os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, coação e obstrução de Justiça. O texto também cita atentado à soberania, previsto no Código Penal.
Jair Bolsonaro passou a ser investigado pelos mesmos crimes do filho, mas é também réu em uma ação penal sobre a tentativa de golpe de 2022.
Para elucidar detalhes da nova rotina de Bolsonaro e os próximos passos do caso, a Folha de S.Paulo ouviu Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira e Welington Arruda, mestre em direito e Justiça pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa).
O que é a prisão domiciliar?
A prisão domiciliar é uma alternativa à prisão preventiva em regime fechado, explica Thiago Bottino. Prevista no artigo 318 do Código do Processo Penal, ela pode ser aplicada a pessoa: maior de 80 anos; extremamente debilitada por motivo de doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; gestante; mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos; homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
Os especialistas afirmam que Moraes deve ter optado pela prisão domiciliar porque tem preferido medidas menos gravosas do que a prisão preventiva em regime fechado. Para Bottino, o descumprimento da cautelar por Bolsonaro poderia ter gerado uma prisão em regime fechado. Ele entende que o político não se enquadra em nenhum dos requisitos acima, nem mesmo o que faz referência à condição de saúde. Isso porque o político tem demonstrado rotina ativa não compatível com extrema debilidade, avalia.
Policiais vão monitorar Bolsonaro em casa? Como a prisão domiciliar é fiscalizada?
Carolina Carvalho de Oliveira explica que a decisão do ministro não explicita como se dará o monitoramento, que pode ser feito com a ajuda de policiais ou não. Os especialistas lembram que o político segue de tornozeleira, recurso que já seria suficiente para sinalizar se a ordem é cumprida.
"O sistema de monitoramento indica se aquela tornozeleira eletrônica ultrapassou ou não o raio delimitado pelo sistema de geolocalização", explica Welington.
O que Bolsonaro pode fazer na prisão domiciliar? Pode ir ao médico ou receber visita?
Os especialistas explicam que visitas e idas ao médico dependem de permissão judicial. Uma exceção são os advogados do político, que podem ter contato com o cliente quando quiserem.
A decisão do ministro aponta as seguintes restrições: proibição de visitas, salvo dos advogados e outras pessoas previamente autorizadas; visitantes autorizados não podem utilizar celular, tirar foto ou gravar imagens; proibição de usar o celular ou as redes sociais, mesmo por intermédio de terceiros proibição de manter contato com embaixadores e outras autoridades estrangeiras, réus e investigados.
Jair Bolsonaro tem contato com a esposa, Michelle, e a filha Laura em casa. Elas, entretanto, não podem ser usadas para burlar a proibição de Moraes de usar as redes sociais, explica Welington.
A prisão domiciliar pode ser revogada?
Os especialistas explicam que a prisão domiciliar pode ser revogada se Moraes entender que não há mais razões que a justifiquem. O magistrado também pode optar por uma medida mais gravosa, como a preventiva em regime fechado, se entender que Bolsonaro segue descumprindo as regras.
O ministro é explícito na decisão ao dizer que "o descumprimento das regras da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva".
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