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Segunda vez

Bolsonaro e Braga Netto são condenados pelo TSE por uso político do 7 de setembro

André Richter - Agência Brasil
01 nov 2023 às 11:26

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- Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou na terça-feira (31) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Braga Netto (PL) à inelegibilidade por oito anos devido ao uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.


É a segunda condenação dele à inelegibilidade por oito anos. No entanto, o prazo de oito anos segue valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.

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Na primeira vez, o ex-presidente foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e utilização indevida dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

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Com a decisão de terça, Braga Netto fica inelegível e não poderá participar das próximas eleições. O general foi vice na chapa de Bolsonaro nas eleições do ano passado e participou do evento cívico e dos comícios.

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A decisão do TSE ainda multa Bolsonaro e Braga Netto em R$ 425 mil e R$ 212 mil, respectivamente, pelo uso da estrutura do evento do Bicentenário da Independência para promover a candidatura à reeleição.


Votos

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Por 5 votos a 2, prevaleceu na votação o posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves, pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político e econômico nas eleições.

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No voto proferido na sessão de 24 de outubro, o ministro citou as irregularidades cometidas no 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.


Entre as acusações, Gonçalves citou uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, usando a faixa presidencial, antes do início do desfile em Brasília e a autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do desfile militar. O ministro citou a participação do empresário Luciano Hang, conhecido apoiador de Bolsonaro, no palanque oficial e a autorização para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do comício do então presidente após o desfile.

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No Rio de Janeiro, conforme o relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de outro comício, paralelo ao evento cívico-militar, e pela transferência inédita do desfile militar do centro da cidade para a orla da praia de Copacabana, local que se caracterizou pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.


Votaram ainda pelas condenações os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

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Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela rejeição das acusações.


O julgamento pelo TSE é motivado por três ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção da candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.

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Defesa


Na primeira sessão do julgamento, na terça-feira (24), a defesa de Bolsonaro alegou que o ex-presidente não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura.


Conforme a defesa, o ex-presidente deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.


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