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Bolsonaro diz que 'ainda' não considera decretar estado de sítio por pandemia

Gustavo Uribe e Julia Chaib - Folhapress
21 mar 2020 às 13:39

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Carolina Antunes/PR
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta sexta-feira (20) que ainda não está no radar do governo federal a decretação do estado de sítio por causa da pandemia do coronavírus.

Em entrevista à imprensa, ele disse que a iniciativa seria uma medida extrema e que não considera que ela seja necessária neste momento.
No estado de sítio, que precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo, são suspensas garantias constitucionais, como sigilo de comunicações, liberdade de imprensa e liberdade de reunião.

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"Ainda não está no nosso radar isso, não. Até porque isso, para decretar, é relativamente fácil de fazer uma medida legislativa para o Congresso Nacional. Mas seria o extremo isso. E acredito que não seja necessário", afirmou.


O presidente observou que a iniciativa teria "dificuldade de implementar" e que poderia criar um cenário de pânico na população, em vez de acalmar a sociedade.

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"Nós queremos sinalizar a verdade para a população. Acho que isso, por enquanto, está descartado até estudar essa circunstância", afirmou.
O Senado aprovou nesta sexta-feira a decretação do estado de calamidade pública, que havia sido solicitado pelo presidente.


No caso da União, o mecanismo dispensa o governo federal de obedecer o limite de déficit (diferença entre receita e despesa) previsto em lei para este ano, de R$ 124,1 bilhões.

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Com isso, será possível manter ou até aumentar o nível de gastos, mesmo que haja queda nas receitas, como é esperado por conta da crise do coronavírus.


Em uma situação de normalidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o governo a bloquear gastos em até 30 dias após o final de cada bimestre se houver expectativa de frustração de receita ou aumento de gastos.


No caso de estados e municípios, a decretação do estado de calamidade também permite suspender ajustes no endividamento e no gasto com pessoal quando esses estiverem acima do limite.

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O aumento de despesas não contraria outra regra fiscal, o teto de gastos constitucionais, desde que essa elevação seja feita por meio de mecanismo específico, como solicitação de crédito extraordinário junto ao Congresso.


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