O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou na quinta-feira (21) o decreto que dá indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a oito anos e nove meses de prisão por crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
O anúncio foi feito por meio de live nas redes sociais do presidente. O decreto foi publicado logo em seguida da transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.
Na leitura do documento, Bolsonaro cita “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.
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“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado”, destacou.
“A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Conforme o presidente, o indulto inclui as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos.
Em sua live semanal, depois do anúncio, Bolsonaro citou que o assunto está pacificado. "É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido."
Entenda
O STF julgou a ação penal aberta em abril de 2021 contra Silveira, que virou réu e passou a responder a processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros do supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. Ele chegou a ser preso, mas foi solto posteriormente.
Com a decisão de quarta-feira (20), Silveira ainda foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos depois do fim dos recursos, o que que poderia torná-lo inelegível temporariamente. A Corte estipulou ainda multa de cerca de R$ 200 mil como parte da condenação.