Nos últimos dias, diversos eleitores relataram ao Portal Bonde/Folha de Londrina que estão recebendo mensagens via WhatsApp e SMS pedindo votos, gerando questionamentos sobre a legalidade dessa prática.
O juiz da 157ª Zona Eleitoral, Mauro Ticianelli, afirma que o pedido de votos por meio digital é legal, desde siga as regras eleitorais, e eventuais desrespeitos à lei podem levar a penalidades que vão de multa até a perda do cargo.
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O magistrado explicou os limites da propaganda eleitoral e como o abuso pode ser identificado. Confira a seguir.
O que é considerado abuso eleitoral?
De acordo com o juiz, o disparo em massa de mensagens, como os relatos que envolvem pedidos de votos, pode configurar abuso eleitoral quando feito de maneira ilegal. “O que não pode de cara é o negativo, como 'não vote em fulano, ele é ruim'. Isso já é proibido. Além disso, se a mensagem é enviada sem o consentimento prévio do eleitor, temos uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que também pode ser considerado abuso”, explicou Ticianelli.
Quando a prática é permitida?
O disparo de mensagens por WhatsApp ou SMS só é permitido quando o eleitor dá autorização para receber conteúdos de um determinado candidato ou partido. O envio de mensagens de forma indiscriminada, sem autorização prévia, constitui abuso, especialmente se for acompanhado de uma estrutura de disparo massivo, que pode envolver abuso do poder econômico.
“Se eu recebo uma mensagem no WhatsApp e não autorizei, posso denunciar. O candidato só pode me abordar de maneira respeitosa e com o meu consentimento. Isso vale tanto para mensagens quanto para santinhos, pirulitos, ou qualquer material de campanha”, complementou o magistrado.
A ferramenta Pardal e o papel do eleitor
Ticianelli destaca a importância do Pardal, ferramenta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para que o eleitor faça denúncias de irregularidades de maneira anônima e rápida. “O Pardal é uma plataforma eletrônica onde o eleitor pode tirar um print da mensagem e denunciar o abuso, que chega diretamente ao juiz eleitoral. Além disso, o próprio eleitor pode bloquear o contato ou denunciar a infração na plataforma em que recebeu a mensagem”, disse.
Abuso do poder econômico
Outra questão central é o abuso do poder econômico, quando candidatos com mais recursos financeiros utilizam disparos em massa para influenciar o eleitorado de forma desigual. Segundo o juiz, essa prática fere o princípio da igualdade entre candidatos.
“O disparo em massa é uma ação paga, então precisa estar na prestação de contas da campanha. Se eu vejo que um candidato simples, com poucos recursos, fez um número elevado de disparos, como 25 mil mensagens, isso já pode ser considerado abuso do poder econômico. É preciso ter um equilíbrio para que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades”, afirmou Ticianelli.
Consequências e penalidades
As penalidades para quem comete abuso eleitoral podem ser graves. Além de multas, o candidato pode perder o cargo, caso a prática seja considerada decisiva para o resultado da eleição. “A fake news e a desinformação também são pesadamente penalizadas. Dependendo da gravidade, o candidato pode perder a diplomação ou o mandato”, alertou o magistrado.
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