A vereadora Mara Boca Aberta (PMB), que concorre à reeleição, conseguiu reverter no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) o indeferimento do registro da sua candidatura. Por unanimidade, os desembargadores acataram, nesta sexta-feira (4), o recurso da defesa da parlamentar, que demorou mais de uma semana para ser julgado.
O primeiro passo para o deferimento do registro foi o reconhecimento, na noite de quinta (3), da filiação de Mara ao PMB, que não havia sido aceita pelo juízo da 41ª ZE (Zona Eleitoral) de Londrina. A ausência partidária era o principal obstáculo para a candidatura da vereadora, que havia sido indeferida pela 146ª ZE.
“Não vislumbro qualquer indício de fraude ou má-fé pela recorrente, ao contrário, a candidata utilizou os meios legais disponíveis e previstos na legislação eleitoral para buscar o reconhecimento da sua filiação tanto ao Podemos quanto ao PMB”, afirmou o desembargador Anderson Ricardo Fogaça na sessão de quarta. “Inexistem elementos que indiquem o emprego de meios ardilosos para induzir a Justiça Eleitoral em erro ou obter vantagem indevida.”
Com a questão do partido resolvida, os desembargadores analisaram a quitação eleitoral da vereadora, que tinha multas pendentes. Mara adiantou à FOLHA na noite de quinta que havia feito os pagamentos, o que foi reconhecido pelo TRE-PR.
“A candidata juntou comprovação de pagamento e, por conta disso, o voto é pelo conhecimento e provimento para deferir o registro de candidatura”, anunciou Junior, que relatou o caso.
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