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A partir do dia 26

Governo impedirá migrante em trânsito e sem visto de pedir refúgio no Brasil

Raquel Lopes - Folhapress
23 ago 2024 às 01:00

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- Ekaterina Bolovtsova/Pexels
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública proibirá, a partir da próxima segunda-feira (26), que estrangeiros em trânsito aéreo pelo Brasil com destino a outro país solicitem refúgio para permanecer no território brasileiro.

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A nova regra se aplica exclusivamente a pessoas provenientes de países que exigem visto para entrada no Brasil.

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A decisão foi tomada após a Polícia Federal identificar um padrão em que indivíduos de diferentes nacionalidades têm seus bilhetes aéreos emitidos com destino a países sul-americanos, mas com escala principalmente no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).


Esses países, ao contrário do Brasil, não exigem vistos de entrada para essas nacionalidades, o que possibilita o embarque no local de origem.

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No entanto, em vez de seguirem para seus destinos, essas pessoas têm solicitado refúgio no Brasil ao fazerem a escala.


A apuração das autoridades apontou que a maioria desses indivíduos não permanecem no Brasil, mas apenas utilizam o território nacional como ponto de passagem para, posteriormente, seguirem por via terrestre para os Estados Unidos.

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A Polícia Federal identificou que mais de 70% dos pedidos de refúgio são feitos por cidadãos da Índia, Vietnã e Nepal.


Estudos realizados pela Polícia Federal mostra ainda que dos 8.300 pedidos de refúgio recebidos de 2023 a 27 de junho de 2024, apenas 117 pessoas buscaram a obtenção do Registro Nacional Migratório, um documento para permanecer refugiado no país.

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Jean Uema, secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, disse que os números mostram que o refúgio ocorre com a finalidade única de seguir em rotas migratórias irregulares.


"Eles são vítimas de organizações criminosas de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. Isso são organizações porque em três, quatro dias já estão atravessando a fronteira no Acre e seguem pelo estreito de Darién [até os EUA]".

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O estreito de Darién consiste em uma grande bacia hidrográfica entre a província de mesmo nome, no Panamá, e a porção norte do Departamento de Chocó, na Colômbia.


A região é inóspita e frequentemente usada por paramilitares e traficantes de droga, além de quadrilhas que costumam abandonar, roubar e abusar sexualmente de milhares de migrantes que tentam cruzar uma distância de aproximadamente 50 km dentro da mata virgem que separa os povoados de Acandí, na Colômbia, e Bajo Chiquito, no Panamá.

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Uema explica que hoje qualquer pessoa que solicita refúgio no Brasil recebe inicialmente um protocolo de entrada. Na prática, no outro dia ela vai à Polícia Federal e recebe o Registro Nacional de Imigrantes para ter acesso a todos os serviços públicos.


"A lei de migrações estipula que aqueles que não têm um documento válido para justificar a entrada no Brasil não podem ser admitidos em território brasileiro. Tem um decreto que prevê a atuação da Polícia Federal nesse sentido", disse.


Após o Brasil negar refúgio, a pessoa poderá escolher se segue viagem ao país de destino ou se volta para o país de origem. Quem pedir refúgio até domingo (25) não entra nessa nova regra.


A nota técnica do Ministério da Justiça esclarece que o contrabando de migrantes é a promoção, para obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou outro benefício material, da entrada ilegal de uma pessoa que não seja nacional ou residente permanente.


"Vale notar que o contrabando de migrantes é uma atividade preconizada como ilegal em vários países ao redor do mundo, frequentemente associada a outros delitos como a fabricação de documentos falsos, a corrupção e a lavagem de dinheiro", explica.


O Brasil impõe pena de reclusão de até 5 anos, somada à multa, à pessoa que promova, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. Tal pena pode ser aumentada se a pessoa for exposta à violência ou a condições desumanas e degradantes.


O documento aponta ainda que essa nova rota de migração no período pós-pandêmico, passando a chamar a atenção das instâncias governamentais, das organizações internacionais e das organizações da sociedade civil que atuam com o tema.


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