O Tribunal do Júri de Paranaguá (Litoral do Paraná) condenou dois homens denunciados pelo MP (Ministério Público) do estado pelo assassinato de três pessoas de uma mesma família: o pai, a mãe e uma bebê de dois anos, filha do casal.
O crime ocorreu em 20 de maio de 2021 e foi cometido no contexto de disputas entre organizações criminosas que atuam no tráfico de drogas na região. O casal também teria envolvimento com o tráfico. As vítimas foram assassinadas dentro da própria casa, durante a madrugada.
O mandante do crime recebeu pena de 33 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, enquanto o executor foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, os dois em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença acolheu todas as teses do MP no julgamento do executor, reconhecendo a prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa especial de aumento pela prática de homicídio contra pessoa menor de 14 anos de idade.
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Em relação ao mandante, foram acolhidas as teses de homicídio qualificado pelo motivo torpe e também a causa especial de aumento pelo crime contra menor de 14 anos. A sentença determinou ainda que cada condenado pague indenização de R$ 100 mil aos familiares das vítimas – o casal deixou um filho sobrevivente.
O MP já apresentou recurso contra a pena aplicada, buscando a revisão dos critérios utilizados na sentença, por entender que foi estipulada em patamar insuficiente diante da gravidade do crime e da pluralidade de vítimas.
Os dois homens estavam presos e assim deverão permanecer para o cumprimento imediato da pena, sem o direito de recorrer em liberdade.
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