Nenhum eleitor pode ser preso desta terça-feira (1°) até o dia 8 de outubro a não ser em três casos: de flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto.
Leia mais:
Homem é preso com peixes e patas de capivara em Operação Piracema em Jaboti
Adolescente de 17 anos é encontrado morto a tiros em plantação de Sertanópolis
Dono de veículo ligado à explosão em Brasília foi candidato pelo PL em Rio do Sul
PRF inicia operação de prevenção a infrações de trânsito no 'feriadão''
Entre os exemplos de crimes inafiançaveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
A restrição a prisões já estava válida para candidatos desde o dia 21 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno. Até o dia 8, eles só podem ser presos em caso de flagrante delito.
Segundo o Código Eleitoral, "ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente", e o magistrado avaliará a legalidade ou não da detenção.
As medidas têm como objetivo impedir interferência indevida na lisura do pleito e assegurar o direito de votar e ser votado.
A eleição 2024 está marcada para o primeiro domingo de outubro, dia 6. A votação começa às 8h e vai até as 17h no horário de Brasília. O segundo turno acontece, nas cidades em que houver, no dia 27 do mesmo mês.
O pleito definirá prefeitos e vereadores por todo o país. A votação ocorrerá em mais de 5.500 cidades e vai mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo o TSE.