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Placas com final 5 e 6

Terceira parcela do IPVA 2025 vence nesta segunda-feira (24)

Redação Bonde com AEN
24 mar 2025 às 11:15

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Ari Dias/AEN
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Os donos de veículos com finais de placa 5 e 6 têm até esta segunda-feira (24) para fazer o pagamento da terceira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025.


Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagamento da segunda cota do imposto ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É crucial ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo.

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Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

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O calendário de pagamento da terceira parcela do imposto se iniciou no último dia 20 de março para veículos com final de placa 1 e 2, contemplando os mais de 2,8 milhões de proprietários que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025.

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OPÇÕES DE PAGAMENTO


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Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.


Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.


Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. 


A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.


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