Após fiscalização em 27 pátios da Sesp (Secretaria de Estado da Segurança Pública) espalhados por todo o Estado, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) emitiu 49 recomendações para melhoria da gestão da frota das forças de segurança do Estado, que incluem Polícia Penal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica e Corpo de Bombeiros. Os técnicos do TCE identificaram desperdício de recursos, aumento de riscos e comprometimento das atividades de segurança.
Em 2024, a frota da Sesp-PR, incluindo aquela utilizada pelas forças policiais, totalizava 11.378 veículos, com um valor contábil estimado em R$ 1,9 bilhão. Nos últimos cinco anos, os gastos médios anuais chegaram a R$ 49,1 milhões em manutenção, R$ 143,2 milhões em investimentos e R$ 61,8 milhões em locação de veículos, números que demonstram a relevância do tema e a necessidade de fiscalização pelo Tribunal de Contas.
Entre os 24 achados de auditoria - designação técnica utilizada para classificar impropriedades ou oportunidades de melhoria identificadas em procedimentos de fiscalização -, o trabalho do TCE-PR revelou que a frota sofre com gestão fragmentada, não havendo alinhamento entre as diretrizes estratégicas e a administração prática dos veículos, envolvendo todo o ciclo de vida destes - da aquisição à destinação final. Como resultado, segundo o órgção, ocorre desperdício de recursos, aumento de riscos e comprometimento das atividades de segurança.
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Exemplo dessa falta de articulação institucional está na gestão dos veículos inservíveis, que se acumulam nos pátios das polícias Militar, Penal, Científica e Civil, onde foram identificados 1.753 automóveis descartados, incluindo centenas parados há mais de cinco anos. Além disso, foram constatadas falhas nos processos de leilão dessas viaturas e carência de indicadores estratégicos, táticos e operacionais de desempenho, o que dificulta a tomada de decisões administrativas baseadas em dados.
"Os veículos são ferramentas fundamentais para patrulhamento, investigações e atendimento a emergências. Se a estratégia não for bem definida, pode haver insuficiência e inadequação na disponibilização das viaturas, atrasos no atendimento de ocorrências e no trabalho das forças policiais, gerando impactos negativos na vida da população", afirmou o conselheiro Fabio Camargo.
A fiscalização presencial foi executada com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs) entre julho e outubro de 2023. A equipe do TCE-PR percorreu 5.270 quilômetros para visitar 27 pátios de unidades de segurança em sete municípios: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Guarapuava e Umuarama.
Planejamento e regulamentação
O TCE-PR afirma ainda que a gestão de frotas da segurança pública não tem diretrizes claras para a renovação e aquisição de veículos nem critérios técnicos de dimensionamento, ocasionando a existência de automóveis de idade avançada, com alta quilometragem, e até de veículos em bom estado sendo retirados de circulação sem justificativa técnica.
Além disso, a auditoria constatou falhas na regulamentação sobre a disponibilização de veículos às forças de segurança e regiões atendidas, e que não existem especificações técnicas suficientes para compra de veículos de patrulhamento e para remoção de presos. Também foi verificada a ausência de regras sobre o uso de veículos de grande porte, destinados a ocupantes de cargos de chefia e direção.
"Sem um planejamento estratégico, a distribuição de veículos pode ser desigual, deixando algumas unidades com excesso e outras com carência de viaturas. Além disso, sem critérios claros para aquisição e substituição, há o risco de investimentos mal direcionados, como a compra de veículos inadequados para o serviço ou a falta de prioridade para viaturas de uso emergencial, como ambulâncias. Isso compromete diretamente a capacidade de resposta das forças de segurança", avalia o inspetor da 6ª ICE, o auditor de controle externo Ricardo Labiak.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
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