Ao longo de 2016, a Receita Federal vem realizando a destruição, por meio de corte, de 120 embarcações apreendidas. Essas embarcações não poderiam mais voltar à navegação por serem em sua maioria de fabricação artesanal, utilizadas apenas para atravessar contrabando – principalmente cigarros – pelo lago de Itaipu, e também por não terem a devida autorização do órgão competente para navegação.
Assim, como forma de evitar o acúmulo de água de chuva e a proliferação do mosquito causador da dengue, tais barcos estão sendo fracionados em partes menores. Os resíduos resultantes dos barcos de madeira (4 no total) e dos barcos de fibra (37 no total) não possuem valor comercial, tendo como destino final a destruição que será realizada de acordo com a legislação ambiental por uma empresa contratada.
Já os resíduos resultantes dos barcos de ferro (no total 79 embarcações) são economicamente viáveis. A previsão é de que no próximo ano seja realizada a doação desses resíduos para entidades assistenciais sem fins lucrativos, já que esse ano há vedação de lei eleitoral para tal.
Só no ano de 2015 foram apreendidos 1.870 veículos dentre automóveis, motocicletas, ônibus, utilitários, caminhões, carretas e barcos.