A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda-feira (8) o decreto municipal nº 632/2021, que mantém medidas de isolamento e a diminuição de circulação de pessoas para tentar frear o avanço da Covid-19 no município. O decreto passa a valer a meia-noite de terça-feira (9) e se estende até o dia 14.
O documento proíbe a realização de todos os eventos na cidade e mantém suspensas as aulas presenciais na rede pública e privada.
O toque de recolher e a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, em espaços de uso público ou coletivo, continuam válidos das as 20h às 5h. Quem descumprir as medidas, poderá receber multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
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De acordo com o decreto, não podem funcionar academias e estabelecimentos de práticas esportivas e aglomeração em atividades físicas estão proibidas. Também estão suspensos os atos religiosos em igrejas e templos.
Permanecem proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas e pistas de caminhadas.
Bares, restaurantes e similares podem funcionar somente por delivery, de segunda a domingo, com atendimento até às 22 horas.
Por outro lado, o decreto permite o funcionamento de forma presencial, de segunda à sábado, até às 20h, de supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias. As feiras também funcionarão no mesmo período e horário, sendo proibido o consumo no local. Podem funcionar ainda postos de combustíveis, farmácias, agências bancárias e lotéricas.