Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Estacionamento rotativo

Justiça decreta inconstitucionalidade de "zona azul" no Paraná

Redação Bonde com MP-PR
06 mai 2015 às 19:13
- Kelsen Fernandes/Fotos Públicas
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão unânime de seu Órgão Especial, declarou a inconstitucionalidade de parte do decreto que regulamentou a lei municipal de Umuarama que instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago ("Zona Azul") na cidade Umuarama (Noroeste).

A decisão do Tribunal decorreu de apelação interposta pelo Ministério Público, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, contra sentença proferida pelo Juízo da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que havia julgado improcedente a ação civil pública proposta pelo MP em 2011.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Na ação, o MP pleiteava a declaração de inconstitucionalidade das normas municipais sobre a concessão do serviço de estacionamento rotativo a uma empresa privada. Segundo a Promotoria de Justiça, a prefeitura assinou contrato com uma empresa particular para operação da "Zona Azul", dando-lhe poderes de emitir notificações de infração contra os motoristas e cobrar pela regularização dessas notificações (chamadas de "avisos de irregularidade").

Leia mais:

Imagem de destaque
Mais 1,5 mil casos

Confira dicas de como evitar engasgos de bebês e crianças

Imagem de destaque
Pela primeira vez

IDR Paraná e parceiros realizam Show Rural Agroecológico de Inverno

Imagem de destaque
Nova aposta do pop?

Conheça Giana Altahus, cantora paranaense com milhões de seguidores no TikTok

Imagem de destaque
60 vagas

Ministério da Educação aprova curso de Medicina no Honpar em Arapongas


O TJ conclui que "o art. 20 do Decreto Municipal 137/09 está prevendo a possibilidade de delegação do poder de polícia sancionatório a particular, e o art. 21 prevê expressamente que a receita da concessionária será integrada pelas regularizações de infrações realizadas pelo usuário", o que não é permitido pela legislação brasileira.

Tal atribuição, segundo o texto da decisão, foi "indevidamente delegada à empresa concessionária, pois os atos de sanção relativos ao poder de polícia não podem ser, em hipótese alguma, exercidos por particular, que não os exerce no interesse público, e sim visando o próprio lucro". No entender dos desembargadores, o decreto fere a Constituição Estadual e o princípio da impessoalidade da administração pública.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade